Domingo, 16 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de agosto de 2019
Em segunda instância, a 11ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul confirmou sentença determinando o pagamento de indenização a uma gaúcha que caiu sofreu fratura no fêmur e outras lesões ao cair em um navio de cruzeiro durante viagem pela costa do País. Ela deverá receber R$ 54,5 mil por por danos morais e restituição de despesas com tratamento de saúde.
A passageira ingressou na Comarca de Estrela (região gaúcha do Alto Taquari) com a ação contra as empresas Costa Cruzeiros (agência de turismo), Armadora Costa Crociere (companhia de navegação) e Travel Ace Assistence (seguradora). No processo, relata ter escorregado em um piso molhado no deck da embarcação e permanecido na enfermaria do navio por dias consecutivos até o retorno à cidade litorânea de Santos (SP).
Detalhou, ainda, ter contratado um seguro de viagem com a Travel Ace, prevendo cobertura equivalente a US$ 8 mil (cerca de R$ 39 mil, pelo câmbio atual) para assistência médica em caso de acidente, além de outros US$ 8 mil em hipótese de traslado também em caso de enfermidade.
A seguradora, porém, alegou que isso não estava previsto no contrato, devendo observar-se os limites previstos na apólice. A Costa Cruzeiros, por sua vez, sustentou a tese de que não havia prova de culpa das empresas e que o local úmido estava devidamente sinalizado, sendo a queda supostamente de responsabilidade da passageira – uma idosa – e de seus acompanhantes na ocasião.
“Não houve negligência no atendimento e foi escolha da autora [da ação] e de seus familiares buscar o auxílio junto ao seu próprio plano de saúde, arcando com as despesas da transferência ao seu estado de origem [Rio Grande do Sul]”, argumentou a defesa das contratadas.
Recurso
A decisão de primeiro grau havia negado a indenização por danos morais (a serem definidos pelo colegiado aa 11ª Câmara Cível), mas atendido à passageira no que se refere ao pedido de R$ 34,5 mil por ressarcimento de prejuízos materiais. Houve recurso ao TJ-RS por ambas as partes.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guinther Spode, confirmou o direito da autora ao ressarcimento por danos morais, que fixou em R$ 20 mil. O magistrado elencou a “via crucis” pela qual passou a recorrente desde sua queda, sem a devida assistência a bordo, até o hospital em Santos, em uma “situação causadora de angústia, stress e desamparo de grande dimensão, mormente por se cuidar de pessoa idosa, segregada e desamparada”.
Spode foi acompanhado em seu voto pelos colegas Bayard Ney de Freitas Barcellos e a Katia Elenise Oliveira da Silva. Com isso, chegou-se ao valor total de R$ 54,5 mil a ser pago à idosa.
(Marcello Campos)