Sábado, 04 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de abril de 2020
O desembargador do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) Volcir Antonio Casal deferiu liminar solicitada pelo MP (Ministério Público) para suspensão da medida que concedeu prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica a 54 detentos da Cadeia Pública (Presídio Central) e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. Alvo de polêmica, o benefício contemplou apenados pertencentes a grupos de risco para o coronavírus.
A decisão, em caráter liminar e monocrático (proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal), também determina que o MP seja ouvido em cada processo antes do deferimento – ou não – de qualquer benefício aos recolhidos ao sistema prisional.
“Não se descarta a possibilidade de eventual concessão de prisão domiciliar especial”, sublinhou o relator em seu parecer. “Porém, a pandemia do coronavírus, por si só, não significa a adoção de medidas genéricas e indiscriminadas, assim como não se poderia falar na simples abertura das portas de todos os presídios. É indispensável examinar cada caso.”
Argumento humanitário
A prisão domiciliar havia sido solicitada pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária, com ou sem tornozeleira, para todos os presidiários dos regimes fechado, aberto ou semiaberto que se enquadram em segmentos mais vulneráveis à Covid-19, mediante determinados requisitos.
O grupo inclui indivíduos idosos e com doenças crônicas (diabetes, hipertensão e problemas respiratórios, por exemplo), o que representaria inicialmente um total de 423 beneficiados. Na decisão, a 2ª VEC (Vara de Execuções Criminais) da capital gaúcha concedeu benefícios a 54 presos sentenciados por crimes como roubo e “algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados”.
(Marcello Campos)