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Brasil A Justiça inocentou o ex-deputado Jean Wyllys por chamar Bolsonaro de “racista” e “corrupto”

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Ex-deputado ameaçado aguarda o reconhecimento, pela União, de medida cautelar de proteção à sua vida. (Foto: Agência Brasil)

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou improcedente uma ação em que o então deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) acusou o seu ex-colega Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, injúria e difamação. A ação se baseia em uma entrevista publicada pelo jornal “O Povo”, em agosto de 2017, e na qual Wyllys se refere a Bolsonaro usando termos como “burro”, “canalha” e “racista”.

Ele também utilizou as palavras “desonesto”, “desqualificado”, “fascista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista”, “boquirroto” e “responsável por lavagem de dinheiro”.

No processo, Bolsonaro pedia R$ 20 mil de indenização por danos morais, pleito que acabou negado na sentença assinada pela juíza Marcia Correia Hollanda, com base no argumento de que Wyllys contava com imunidade parlamentar até o ano passado.

“O réu, de fato, teceu comentários graves sobre a conduta do autor [do processo, Jair Bolsonaro], como de outros políticos então em evidência (por exemplo João Dória), e expôs, com palavras fortes, suas previsões sobre a sucessão presidencial, que a história cuidou de mostrar absolutamente equivocadas”, sublinhou a magistrada.

“O entrevistado também tratou da reforma da Previdência, com críticas sobre o tema, aspectos tributários, violência, movimento neoliberal, além de outros assuntos”, diz o trecho seguinte. “Enfim, a entrevista não se destinou a, exclusivamente, comentar e atacar as condutas do autor desta ação. Foi feita uma abordagem da conjuntura política nacional e da sociedade brasileira, com o viés ideológico do então deputado no exercício de seu mandato.”

O texto prossegue: “No caso em exame, apesar de reconhecer o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a prática de crime de lavagem de dinheiro, na esteira da posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, entendo que as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar”.

Por fim, Marcia Hollanda reitera a então condição parlamentar de Wyllys: “Com efeito, embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandato parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela Constituição Federal, como reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar cede, tão somente, quando for possível demonstrar o rompimento do nexo entre as declarações e a atividade legislativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos”.

Desistência

Reeleito para o seu quarto mandato consecutivo na Câmara dos Deputados, Jean Wyllys anunciou no mês passado a sua desistência de assumir a legislatura (2019-2022). Ele atribuiu a decisão ao fato de estar recebendo ameaças de morte contra si e sua família.

Na última segunda-feira, ele quebrou o silêncio mantido desde então. Em entrevista na Europa, ele confirmou ter deixado o Brasil e que está morando na Alemanha, na tentativa de obter uma bolsa de doutorado, já que é formado em Jornalismo e tem mestrado em Letras e Linguística pela pela Universidade Federal da Bahia. Disse, ainda, que recentemente recusou uma proposta de asilo político na França.

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https://www.osul.com.br/a-justica-inocentou-o-ex-deputado-jean-wyllys-por-chamar-bolsonaro-de-racista-e-corrupto/ A Justiça inocentou o ex-deputado Jean Wyllys por chamar Bolsonaro de “racista” e “corrupto” 2019-02-19
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