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Por Redação O Sul | 13 de julho de 2019
A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu a seleção de militares temporários da FAB (Força Aérea Brasileira) para o ano de 2019 ao comprovar a não necessidade de aplicação da política de cotas raciais nesse tipo de seleção, uma vez que não se trata de concurso público de cargos efetivos. As informações são da AGU.
Liminar
Em maio, a justiça federal havia concedido uma liminar determinando a suspensão das seleções – para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários –, caso a FAB não adotasse a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) e retificasse os seus editais. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pelo ajuizamento da ação, alegava que a FAB estava desrespeitando a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para afrodescendentes.
Concurso público
A AGU recorreu por meio de um agravo de instrumento e demonstrou que a seleção simplificada de militares temporários não se confunde com concurso público, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê que concursos públicos são precedidos de provas ou provas e títulos. “No caso, essa seleção é feita por meio de avaliação curricular, depois é feita uma inspeção física e de saúde. Não é feita nenhuma prova e nem análise de títulos”, explica o advogado da União, Fábio Esteves.
Política de cotas
A Advocacia-Geral também demonstrou que os militares temporários e voluntários não ocupam cargos públicos efetivos na Administração Pública como acontece com os militares de carreira que são aprovados em concursos públicos. Ainda de acordo com a AGU, as Forças Armadas asseguram a política de cotas em todos os concursos públicos que promove.
Prosseguimento da seleção
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e determinou o prosseguimento da seleção. “As Forças Armadas não atendem somente a área fim, ao exercício das atividades bélicas ou referentes a elas. Elas atendem atividades administrativas, em que, por exemplo, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários ocupam vagas em hospitais na área de saúde e principalmente em hospitais que são localizados no interior do país. Esse é o principal déficit observado pelas Forças Armadas, uma vez que existem em média 300 vagas ociosas nessas localidades”, afirma o advogado da União. “Era muito urgente para a Aeronáutica que esse procedimento simplificado tivesse seu regular processamento”, conclui.