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Brasil A Justiça manda indenizar passageira que chegou 29 horas e 20 minutos atrasada

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O projeto levanta a discussão sobre o uso consciente do dinheiro público. (Foto: Reprodução)

A 45ª Vara Cível Central de São Paulo julgou procedente a ação de indenização por danos morais que uma passageira que teve o voo cancelado moveu contra a companhia aérea Air France. A viajante chegou a seu destino 29 horas e 20 minutos após o previsto. O trâmite do processo foi concluído em dois meses. A Justiça determinou indenização de R$ 12 mil.

A passageira sairia de Paris com destino a São Paulo. No dia seguinte ao cancelamento do deslocamento inicial, ela foi realocada em um voo com escala. A parada não estava prevista no percurso original.

De acordo com os autos do processo, o voo foi cancelado por causa da necessidade de “manutenção extra” da aeronave. No momento da revisão final, um problema técnico foi identificado e impossibilitou a decolagem do avião no horário.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz menciona que a preocupação e a incerteza geradas pelo ocorrido bastam para autorizar a reparação moral. Ele considerou o evento uma “ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor”. Cabe recurso da decisão.

Empresas

Empresas que ajudam viajantes a pedir indenização por prejuízos causados por companhias aéreas – como extravio de bagagem, atraso ou cancelamento de voo – têm nascido e ganhado força nos últimos dois anos. A explicação está no potencial desse mercado.

Em 2017, 8,9% dos voos programados foram cancelados e 7,1% das viagens realizadas sofreram atraso de pelo menos 30 minutos, de acordo com os últimos dados compilados pela Anac (Agência Nacional de Avião Civil). Essas empresas miram, então, passageiros lesados mas não iriam atrás de seus direitos por acharem que teriam trabalho e gastos sem garantia de sucesso.

O diferencial desses serviços é eliminar o risco para o consumidor: ele não paga nada se, ao final do processo, não ganhar a indenização e nem honorários do advogado nem custos processuais. Ao mesmo tempo, isso impõe desafios à sustentação do negócio.

Criada em abril de 2017, a Quick Brasil busca o passageiro que não quer esperar pelo dinheiro: deposita R$ 1 mil na conta do cliente logo de cara, em um período de até uma semana depois de o caso ser aceito pela plataforma. Só têm direito ao reembolso viajantes que chegaram com um atraso superior a quatro horas no destino, por responsabilidade da companhia aérea. Pode ser qualquer uma que tenha escritório no Brasil.

Por exemplo, o voo pode ter atrasado só uma hora, mas, se isso fez a pessoa perder uma conexão e chegar mais de quatro horas depois do previsto, o caso é atendido pela empresa. Primeiro, o passageiro preenche as informações do voo no site, que checa sua elegibilidade. Em seguida, coloca seus dados pessoais e faz o upload dos documentos da viagem.

O cliente assina, digitalmente, um termo no qual cede à Quick Brasil o direito de receber um ressarcimento da companhia aérea. A partir daí, a empresa assume todos os riscos de conseguir a indenização. Em geral, tenta um acordo direto com a companhia antes de ir à Justiça. Se ganhar, embolsa tudo sozinha.

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