Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de junho de 2019
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre ordenou a suspensão do decreto 19.803 da prefeitura, que determinava o fim da cobrança da segunda passagem nos ônibus do transporte coletivo da capital gaúcha. Assinada pelo juiz José Antônio Coitinho, a decisão já havia sido tomada no fim de maio, mas só agora se tornou de conhecimento público.
Isso porque, nesta semana, a EPTC (Empresa Pública de Circulação e Transporte), a PGM (Procuradoria-Geral do Município) e o MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul começaram a receber os documentos de intimação referentes à ordem judicial. A derrubada do decreto municipal atendeu a um recurso encaminhado por vereadores do PT, Psol e PDT.
A partir de agora, os usuários do transporte coletivo estão novamente liberados de pagar a tarifa quando passarem pela catraca até 30 minutos depois de já terem pago pela passagem de outra linha de ônibus de Porto Alegre através do sistema de bilhetagem eletrônica com o cartão “Tri”. Pelo decreto da prefeitura, nesses casos vinha sendo cobrada metade do valor na segunda catraca.
A medida polêmica foi implantada em março de 2018, quando entrou em vigor o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior para colocar um fim na gratuidade da segunda passagem, exatamente no momento em que a tarifa era aumentada para R$ 4,30 (valor condicionado pelo Executivo municipal para que o valor não subisse para os R$ 4,50 então sugeridos por cálculos técnicos. Mas neste ano esse valor chegou a R$ 4,70 nos ônibus.
PGM
A Procuradoria-Geral do Município confirmou ter recebido na última quarta-feira (5 de junho) a intimação sobre a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública. “A sentença determina a suspensão do decreto até a readequação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão de ônibus em Porto Alegre, em razão de eventual vigência definitiva do Decreto n. 19.803/17, com a realização da revisão tarifária”, diz um trecho da nota oficial da PGM.
Ainda de acordo com o órgão, a lei tem sido cumprida desde o reajuste na tarifa em 2018, quando o valor calculado para a passagem seria de R$ 4,49, entretanto a tarifa que antes era R$ 4,05 acabou sendo elevada para R$ 4,30. Veja, a seguir, a íntegra do comunicado:
‘Sobre a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública na ação que pede a suspensão do Decreto 19.803/17, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que foi intimada no dia 5 de junho. A decisão, o juiz José Antônio Coutinho determina a suspensão do decreto “até a readequação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão de ônibus em Porto Alegre, em razão de eventual vigência definitiva do Decreto n. 19.803/17, com a realização da revisão tarifária’.
O Município já cumpre o determinado desde a revisão tarifária de 2018, quando houve uma redução do valor da tarifa de ônibus em R$ 0,21, garantindo o reequilíbrio do contrato.”
(Marcello Campos)