Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A Justiça negou um pedido do ex-tesoureiro do PT para adiar o julgamento do ex-ministro Antonio Palocci nesta quarta

Compartilhe esta notícia:

João Vaccari Neto estava no regime semiaberto sendo monitorado por tornozeleira eletrônica desde setembro deste ano. (Foto: Agência Brasil)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava-Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou nesta segunda-feira (22), pedido da defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, para adiar o julgamento da apelação no processo em que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil-Governos Lula e Dilma) foi condenado. O Tribunal da Lava-Jato vai analisar nesta quarta-feira (24), a sentença do juiz federal Sérgio Moro e os direitos de benefícios ao ex-ministro, como redução de pena e liberdade, previstos no seu acordo de delação premiada.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado por corrupção passiva na mesma ação penal em que Palocci foi sentenciado.

Defensor de Vaccari, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, apresentou pedido ao TRF-4 nesta segunda, solicitando o adiamento do julgamento. “Peticionam os procuradores de João Vaccari Neto, requerendo o adiamento, por uma sessão, do julgamento da presente apelação criminal, aprazado para o dia 24 do corrente mês, ‘uma vez que a defesa pretende realizar sustentação oral’”, registra Gebran, em despacho dado três horas depois.

“Inviável o acolhimento do pedido”, afirma o relator da Lava-Jato. “Inicialmente destaca-se que os requerentes sequer justificam a impossibilidade de realização de sustentação oral na data designada, seja presencialmente, seja por videoconferência. De qualquer modo, questões externas e de interesse exclusivo dos representantes não são oponíveis ao Judiciário. As sessões de julgamento são marcadas com antecedência legal, não sendo razoável pretender conciliar a agenda do órgão julgador com os compromissos de todos os advogados.”

Palocci foi condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por propinas em um contrato para a Petrobrás. O ex-petista está preso desde outubro de 2016, quando foi alvo da Operação Omertà. Em junho teve sua delação fechada com a Polícia Federal homologada pelo TRF-4.

O ex-ministro tornou-se delator da Lava-Jato. Por benefícios, como diminuição de pena, Palocci incriminou os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, com quem ele trabalhou no governo e em campanhas eleitorais. Em seu acordo, o ex-ministro narrou cobrança de arrecadação de propinas ‘explícita’ supostamente feita por Lula no caso das construções de navios-sondas para explorar o petróleo do pré-sal, negócios ilícitos na África, entre outros.

Parte das declarações foi tornada pública no dia 1.ºde outubro pelo juiz Sérgio Moro. Na semana passada, a defesa de Palocci acrescentou em sua apelação um pedido de revogação de sua prisão preventiva e redução de pena devido a sua ‘efetiva’ colaboração à polícia e à Justiça pelas revelações e provas apresentadas à Lava-Jato e a outras frentes de apuração.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

O Corinthians teve uma parte do prêmio da Copa do Brasil penhorada para pagar uma dívida
O dólar voltou a fechar abaixo de 3 reais e 70 centavos e a Bolsa subiu com o otimismo eleitoral
Pode te interessar