Sábado, 30 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 5 de março de 2021
A Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança) recebeu autorização para voltar a cultivar maconha e produzir medicamentos à base da planta para cerca de 10 mil famílias. O desembargador federal Cid Marconi, do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), decidiu revogar, na quinta-feira (4), a decisão que havia suspendido o funcionamento da Abrace, no último dia 25. A medida se deu após uma vistoria que o magistrado decidiu fazer nas unidades da Abrace, que fica sediada em João Pessoa (PB), no último dia 3.
Relator do processo no TRF5, Cid Marconi buscou entender melhor o modo de cultivo da matéria-prima, de produção do extrato medicinal de Cannabis e o funcionamento da Abrace. Assim, convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros distintos da capital paraibana.
Marconi foi recebido pelo presidente da Associação, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de usuários do extrato medicinal de Cannabis, que apresentaram o estabelecimento. Acompanharam a visita representantes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), autora do recurso; da Procuradoria Federal na Paraíba; da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Seccional Paraíba; da Justiça Federal na Paraíba; da Polícia Federal; do Ministério Público Federal; e da Defensoria Pública da União. Em paralelo, o TRF5 também promoveu uma videoconferência, da qual participaram senadores e deputados federais.
“Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.
Na ocasião, foi estabelecido um acordo temporário para a lide. “Nesse contexto, e com a relevante colaboração da Anvisa e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.
Foram acordados os seguintes prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:
– 15 dias para que a Abrace providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à Anvisa, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;
– 30 dias, pra que a Abrace providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à Anvisa;
– 30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a Anvisa examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;
– 60 dias – a partir da manifestação da Anvisa, para a realização de todos os ajustes apontados pela Anvisa, prazo que poderá ser dilatada a critério da Anvisa, a depender das peculiaridades do caso concreto.
Durante a visita, o procurador-chefe da Procuradoria Federal na Paraíba, Eduardo de Albuquerque Costa, afirmou que a Anvisa está ao lado da Abrace. “Estamos disponíveis a oferecer assessoria, a ajudar (a Abrace) a cumprir os requisitos exigidos pelas normas. A Anvisa é mais uma parceira nessa situação”, garantiu.
O advogado da Abrace, Yvson Vasconcelos, por sua vez, comemorou o resultado da visita. “Acho que construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou, junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para a gente construir esse novo futuro”.
Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações. Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho. As informações são da Abrace e do TRF5.
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Tudo começa dessa forma, quando nos formamos farmacêuticos nos tornamos apenas “vendedores de remédios” ou balconistas de farmácias porque as grande indústrias manipulam, dominam e determinam tudo sobre medicamentos no mundo, um profissional formado jamais irá ter um registro de qualquer descoberta, seja qual for, eles te tiram do caminho e começam a produzir em quande escala e você desaparece.Estamos reféns das grandes indústrias e eles determinam se você vive o u não.
Nos anos 70 os maconheiros esquerdistas..Caetanos e GilS foram se esconter em Londres….nem um desta turminha do fuminho…foi pedir asilo em Cuba , sabe porque ? porque lá em Cuba eles teriam que cortar cana pra ganhar um prato de comida
SE LIBERADA A MACONHA, PORQUE NÃO LIBERAR O “REMEDINHO DO PRESIDENTE”