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Política A lagosta e o vinho foram liberados no cardápio do Supremo, mas só para eventos com mais de duas “altas autoridades”

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egra estava suspensa por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas “altas autoridades”. Na quarta-feira (4), o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”. O Pregão não foi suspenso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Benjamin Zymler. Ele observou que, dado o “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas”, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”.

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou “forte e negativa repercussão popular” e que os itens previstos no Pregão contrastavam ‘com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos’.

Ao analisarem a representação na quarta, os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.

Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços ‘significativamente inferiores’ aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.

O pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão.

Em seu voto, Benjamin Zymler observou que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF. Segundo o ministro, o fato indicaria que a contratação do Ministério das Relações Exteriores teria ‘preços desalinhados aos de mercado’.

O relator indicou então que a constatação fosse informada ao ministério para que o mesmo buscasse ‘repactuação do contrato’.

O acórdão dá 90 dias para o Itamaraty informar ao Tribunal de Contas as providências que tomou com relação ao contrato.

Zymler também explicou o porquê da necessidade de presença de duas ou mais ‘altas autoridades’ para justificar a realização de evento com os itens estabelecidos pela licitação.

Segundo ele, não houve especificação do número minimo de ‘altas autoridades’ que precisariam estar presentes nos eventos e, dessa maneira, seria possível concluir que bastaria a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal para que o banquete fosse servido.

Esse parece ter sido um dos motivos da presente representação, o qual apontou suposta violação dos princípios da moralidade. Com efeito, trata-se aqui de serviços com alto grau de sofisticação que, embora possam ser compatíveis com atividades e relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República envolvendo altas autoridades de outros Poderes ou de Estados Estrangeiros, podem não se mostrar compatíveis com atividades exclusivamente internas do Supremo Tribunal Federal”, diz o relator em um trecho de seu voto.

O ministro ressaltou que a própria resposta da administração do STF indicaria o entendimento de que o contrato só seria utilizado quando houver pelo menos uma ‘alta autoridade’ não integrante da Corte máxima.

O acórdão do TCU faz uma consideração sobre a exigência, no edital do Supremo, de que os espumantes e vinhos comprados tivessem sido contemplados com quatro premiações internacionais. “Não há maiores explicações para esse quantitativo de premiações internacionais e tampouco para o não aproveitamento de premiações nacionais”, registrou o relator.

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https://www.osul.com.br/a-lagosta-e-o-vinho-foram-liberados-no-cardapio-do-supremo-mas-so-para-eventos-com-mais-de-duas-altas-autoridades/ A lagosta e o vinho foram liberados no cardápio do Supremo, mas só para eventos com mais de duas “altas autoridades” 2019-12-05
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