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Brasil O ministro Gilmar Mendes nega pedido e 2ª turma do Supremo tem maioria para manter Lula preso

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"Vamos aguardar, acho que tivemos boas decisões no plenário, acho que a gente está voltando para um plano de maior institucionalidade", afirmou Gilmar Mendes. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Nesta quarta-feira (9), os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram acompanhar o relator do caso, ministro Edson Fachin, e negar o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli seguiu o mesmo entendimento, totalizando quatro votos para negar o recurso do ex-presidente.

Em seu voto, Gilmar Mendes apontou que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância “passou a ser conduzida como obrigatoriedade” e destacou a sua posição pessoal de se aguardar uma condenação pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que seria “um marco mais seguro quanto à formação da culpa”.

Mesmo assim, Gilmar defendeu o “princípio da colegialidade”, ao lembrar que o plenário do Supremo decidiu rejeitar no mês passado o habeas corpus de Lula, que tentava evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do STJ no caso do triplex do Guarujá (SP).

“Reitero e ressalvo o meu posicionamento pessoal sobre a matéria, mas acompanho o eminente relator em homenagem ao princípio da colegialidade, confirmando a decisão que negou seguimento à reclamação”, concluiu Gilmar.

Participam da votação eletrônica os cinco ministros da Segunda Turma do STF, colegiado composto por Fachin, Toffoli, Gilmar, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo o tríplex no Guarujá. Como a ação já foi analisada pela segunda instância da Justiça, (no caso de Lula, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sua prisão foi decretada no início de abril.

Reclamação

Contra isso, Lula entrou com uma ação no STF, chamada reclamação, em que alega que sua prisão é ilegal e não fundamentada. Para os advogados do petista, a segunda instância ainda não exauriu no caso do triplex do Guarujá. A defesa argumenta que a jurisdição do TRF-4 somente se esgota quando o tribunal se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.

Quando a reclamação foi apresentada ao Supremo, no início de abril, Fachin negou individualmente o pedido liminar e manteve a prisão do ex-presidente. Contra essa decisão, a defesa do petista entrou com um recurso. Fachin, então, decidiu submeter o caso para o plenário virtual da Segunda Turma, colegiado do qual é presidente.

Caso haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque de algum ministro, o processo sai do ambiente virtual. No plenário virtual, os votos podem seguir as seguintes opções: 1) acompanho o relator; 2) acompanho o relator com ressalva de entendimento; 3) divirjo ou relator; ou 4) acompanho a divergência.

Quatro dos cinco dos ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) já votou contra conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado.

O julgamento do pedido de Lula, em plenário virtual, começou no último dia 4, e os ministros da Turma têm até as 23h59min desta quinta-feira (10) para apresentar os votos – o resultado deve ser conhecido na sexta (11).

Até a noite desta quinta, já haviam votado contra conceder liberdade a Lula os ministros Luiz Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O argumento central da defesa de Lula é de que o decreto da prisão do ex-presidente não poderia ter ocorrido porque ainda havia embargos de declaração pendentes na segunda instância. Fachin havia negado porque considerou que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão.

A defesa de Lula recorreu dizendo que a prisão não poderia ser decretada antes de esgotados os recursos e pediu um habeas corpus de ofício para ser liberado. Fachin, então, levou o caso para o plenário virtual por considerar que o processo não exige debate presencial.

 

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