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Brasil A maioria no Supremo vota para proibir o corte no salário de servidor estadual e municipal

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Por 6 a 5, tribunal atendeu à AGU e à PGR, que sustentaram que militares não demonstraram ter sofrido perseguição política. (Foto: Nelson Jr./STF)

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que Estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da RCL (Receita Corrente Líquida) com gasto de pessoal.

A redução salarial temporária está prevista na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de Estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

Votaram nesse sentido os ministros: Edson Fachin; Rosa Weber; Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; Luiz Fux; e Marco Aurélio Mello. Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.

A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.

Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.

Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o Estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.

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