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Brasil A medida provisória que recria dois ministérios limita o poder de investigação da Receita Federal

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Fernando Bezerra acredita que o governo terá uma base. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Com dificuldades no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro recuou de sua decisão de não entregar o comando de pastas a partidos e decidiu dividir o Ministério do Desenvolvimento Regional em dois, recriando Cidades e Integração Nacional. Para se aproximar do Legislativo e não sofrer novas derrotas no momento em que a MP (medida provisória) da reforma administrativa corre riscos e deputados resistem a mudanças mais drásticas na aposentadoria, Bolsonaro cedeu e concordou que os aliados na Câmara indiquem o titular de Cidades e os no Senado, o ministro da Integração.

Apesar das mudanças, a Esplanada continuará com 22 pastas, se a MP for aprovada. Motivo: o Banco Central perderá status de ministério assim que a MP for convertida em lei.

Além da recriação de dois ministérios, o relator da medida provisória que reestruturou a Esplanada, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), incluiu em seu texto restrição às investigações conduzidas pela Receita Federal e a previsão de uma espécie de “filtro” para o compartilhamento de informações bancárias e fiscais com órgãos como o Ministério Público.

Técnicos da Receita veem na iniciativa uma tentativa de frear ações criminais que hoje contam com a colaboração de dados do Fisco, inclusive a Operação Lava-Jato. A paternidade da emenda foi atribuída pelo relator ao líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), alvo de uma denúncia na Lava-Jato pela utilização de informações falsas em prestação de contas de campanha. O senador também é alvo de inquéritos ainda em curso. Procurado, porém, Braga negou ter sugerido a inclusão da emenda.

O relatório de Bezerra prevê que a competência dos auditores da Receita se limitará, na esfera criminal, à investigação de crimes tributários ou relacionados ao controle aduaneiro. Essa orientação já vinha sendo difundida pelo próprio comando do órgão, como antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, com o objetivo de impedir que auditores “avancem a linha” e usem as fiscalizações para investigações policiais.

O parecer, porém, foi além e previu que, fora crimes tributários ou aduaneiros, o auditor precisará de uma ordem judicial para compartilhar qualquer informação de indício de crime com órgãos ou autoridades.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, há o temor na Receita de que, da forma como foi redigido, o dispositivo possa resultar em efeitos retroativos e acabe derrubando ações já em curso. O relator, porém, negou que isso possa ocorrer. “A gente precisa dar limites para não haver a exacerbação do exercício de determinados poderes”, afirmou. Procurada, a Receita não quis comentar o assunto.

 

 

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