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Brasil A ministra dos Direitos Humanos recua e anula a orientação a Conselhos Tutelares sobre ensino domiciliar

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Em maio, a ministra determinou aos conselheiros tutelares que deixassem de registrar como evasão escolar casos de crianças e adolescentes educados em casa. (Foto: Carolina Antunes/PR)

A Procuradoria da República informou nesta sexta-feira (06) que o MMFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) “voltou atrás” e decidiu revogar as orientações que havia emitido a Conselhos Tutelares de todo o País sobre o homeschooling, o chamado ensino domiciliar.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal. Em maio deste ano, o Ministério da Mulher determinou aos conselheiros tutelares que deixassem de registrar como evasão escolar casos de crianças e adolescentes educados em casa.

De acordo com a orientação, meninos e meninas não mais deveriam ser identificados como em situação de ‘abandono intelectual’ e a medida deveria ser aplicada mesmo sem a conclusão da tramitação do Projeto de Lei 2.401/2019, que trata da regulamentação do homeschooling no País.

Na quinta-feira (05), em novo ofício-circular encaminhado aos conselheiros tutelares, o Ministério anulou a orientação e admitiu “a necessidade de respeito ao melhor interesse da criança”.

“Em que pese a manifestação anterior desta Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca do tema do objeto do Projeto de Lei 2.401/2019, reconhecemos que a matéria necessita ser anulada, uma vez que Projeto de Lei encontra-se em tramitação”, diz o texto do comunicado do Ministério aos conselheiros.

Segundo a Procuradoria do Cidadão, a decisão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos é anunciada após solicitação ao MPF no Distrito Federal de ação judicial para que a ministra Damares Alves e duas servidoras que também assinavam a orientação aos conselheiros tutelares fossem responsabilizadas por improbidade administrativa.

A Procuradoria do Cidadão apontou que “a orientação feita pelo Ministério da Mulher estava em absoluto descompasso com o complexo normativo que trata do direito de crianças e adolescentes à educação escolar”, e que “tanto a ministra e quanto duas servidoras agiram em manifesta ilegalidade, violando os princípios da Lei 8.429/1992, que trata de improbidade na administração pública”.

“Não foi revogada nenhuma norma do ordenamento jurídico pátrio que define a obrigação dos responsáveis legais de zelar pelo bem-estar do educando, principalmente aquela que determina a obrigatoriedade de promover a matrícula deste na rede pública ou privada de ensino [artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente], cabendo intervenção do Ministério Público nesses casos, de modo a assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis de proteção”, destacou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

O pedido da Procuradoria para que o caso fosse levado à Justiça dava seguimento à Recomendação que já havia sido feita, em julho, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na qual era solicitado à pasta que “suspendesse, imediatamente, a orientação aos Conselhos Tutelares”.

Na ocasião, o Ministério de Damares respondeu que não via motivos de conveniência e oportunidade para a revogação da medida, ato classificado pela pasta como “perfeitamente legítimo e conforme aos postulados legais vigentes”. “A resposta veio acompanhada de parecer jurídico genérico e que não abordava o mérito da controvérsia”, sustentou a Procuradoria.

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