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Brasil A nova lei contra abusos de autoridade deverá ser mais eficaz ao tratar do trabalho de policiais

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Legislação aprovada pelo Congresso atinge, integrantes das polícias, MP e Judiciário. (Foto: Agência Brasil)

Em uma noite de 2011, dois policiais militares que perseguiam dois homens em uma moto pelas ruas de uma favela da Zona Sul de São Paulo invadiram residências sem mandado judicial, fizeram prisões ilegais para averiguação e alteraram provas. Os dois suspeitos foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo MP (Ministério Público) por supostamente terem atirado contra os agentes da lei, mas inocentados pela Justiça.

Esse tipo de ocorrência está entre os principais alvos da nova lei de abuso de autoridade, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e que entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2020. A nova legislação atinge, dentre outros órgãos, integrantes das polícias, do MP e do Judiciário, especificando condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições.

Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica e com punição branda. Agora, a previsão agora é de até quatro anos de cadeia. Juízes, promotores, defensores públicos e advogados estão céticos sobre a capacidade da nova lei em provocar uma onda de punições, até mesmo devido aos “filtros” pós-denúncia. Uma representação contra abuso de autoridade necessariamente tem que ser ajuizada por um membro do MP e julgada por um magistrado.

Embora as mudanças possam inibir a atuação de vários segmentos, a avaliação predominante de especialistas é que os excessos policiais tendem a ser os principais alvos.

“A lei acaba sendo mais efetiva para quem está na ponta da investigação, que são os policiais. Eles têm maior contato com os investigados, são eles que cumprem os mandados, que fazem as abordagens”, diz o promotor Rogério Sanches Cunha, professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

O advogado Evandro Capano, que defende policiais civis, militares e federais acusados de irregularidades, concorda. “Vai pesar mais contra policiais”, afirma. “Quando um agente público for denunciado por abuso de autoridade, a representação contra ele irá para a mão de um promotor e será julgada por um juiz. Então, acho difícil que ações assim contra promotores e juízes prosperem.”

“Eu advogo há 25 anos para sindicatos de policiais e tenho 100 casos de condenação”, ressalta. “Mas na magistratura e no Ministério Público quase não existe punição. É muito esporádico.”

Polêmicas

Durante toda a tramitação da nova lei houve polêmicas. De um lado, magistrados, promotores e policiais viam margem para punir quem combate a atuação do crime organizado e a corrupção. De outro, defensores dos direitos humanos argumentam que a proposta não pune quem age corretamente.

Aprovada pelo Congresso em setembro, a nova lei tramitou com rapidez após a obtenção, pelo site “The Intercept Brasil”, de mensagens entre integrantes da Operação Lava-Jato que colocaram em xeque a conduta da força-tarefa e do então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e da Segurança Pública.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar pontos de 19 dos 45 artigos do projeto, numa tentativa de aliviar a norma, mas boa parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso. Com isso, foi retomada, por exemplo, a punição de até quatro anos de detenção para quem constranger um preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), o criminalista Augusto Arruda Botelho diz que a lei anterior que tratava de abuso de autoridade, editada em 1965, durante a ditadura militar, tinha defeitos técnicos evidentes e um texto com muitos aspectos em aberto: “A lei atual é mais clara, objetiva e traz um rol muito mais taxativo de condutas que podem ser consideradas criminosas”.

Sanches Cunha, porém, avalia que na nova lei ainda há pontos vagos. Ele cita como exemplo a a punição do agente público que impede um preso de se encontrar com seu defensor “em prazo razoável antes da audiência”, mas sem determinar qual será esse prazo. Ele também menciona a criminalização de alguém que dê início a um processo sem justa causa fundamentada.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, diz não acreditar em uma onda de punições, mas cogita que no início pode haver uma série de representações contra investigadores e juízes: “O que é ruim, pois o juiz terá que perder tempo se defendendo dessas representações, mesmo que não haja motivo para punição”.

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https://www.osul.com.br/a-nova-lei-contra-abusos-de-autoridade-devera-se-mais-eficaz-ao-tratar-do-trabalho-de-policiais/ A nova lei contra abusos de autoridade deverá ser mais eficaz ao tratar do trabalho de policiais 2019-12-28
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