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Brasil A nova prova de vida automática do INSS: o que mudou para os aposentados

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Qualquer atividade oficial registrada pode ser usada como evidência de que o beneficiário continua ativo.

Foto: Pedro França/Agência Senado
Qualquer atividade oficial registrada pode ser usada como evidência de que o beneficiário continua ativo. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mantém em vigor o modelo automático da prova de vida para aposentados e pensionistas, instituído em 2023. Pelo sistema atual, a comprovação de que o beneficiário está vivo é realizada por meio do cruzamento de registros em bases de dados oficiais, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial em agências ou bancos.

No processo vigente, o órgão utiliza informações registradas em diferentes sistemas públicos e privados para validar automaticamente a prova de vida. Qualquer atividade oficial registrada pode ser usada como evidência de que o beneficiário continua ativo. Entre as principais fontes de dados consideradas estão:

* serviços de saúde do SUS, como consultas médicas, vacinação ou atendimentos registrados;
* movimentações bancárias, incluindo saques com biometria, empréstimos consignados ou atendimento presencial em bancos;
* acessos ao portal Gov.br, principalmente com contas de nível prata ou ouro;
* emissão de documentos oficiais, como a nova carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte.

Com base nesses registros, o sistema do INSS consegue confirmar automaticamente a situação de grande parte dos segurados. Mesmo com o processo digital, existem situações em que a comprovação não é identificada automaticamente. Se o sistema não encontrar registros de atividade do beneficiário por até dez meses, o INSS inicia um procedimento de verificação.

Nesses casos, o segurado pode realizar a prova de vida manual por diferentes meios, como reconhecimento facial no aplicativo Gov.br, atendimento no banco onde recebe o benefício ou registro no próprio sistema do Meu INSS. Caso o beneficiário ignore os avisos e não regularize a situação dentro do prazo, o pagamento pode ser bloqueado temporariamente.

Esse bloqueio significa que o valor deixa de ser depositado até que a comprovação seja realizada. No entanto, o benefício não é cancelado de forma definitiva. Assim que a prova de vida é feita, os pagamentos são restabelecidos e os valores retidos podem ser liberados. Mesmo com a automatização do sistema, é recomendado acompanhar regularmente a situação do benefício.

A consulta pode ser feita por diferentes canais:

* Aplicativo ou site Meu INSS, usando login da conta Gov.br
* Central telefônica 135, disponível para atendimento nacional
* Extrato bancário, que pode exibir mensagens relacionadas ao procedimento
* Manter dados atualizados, como telefone e endereço, também é considerado essencial para garantir que eventuais notificações do INSS cheguem ao segurado.

 

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Wilson Rodrigues da Luz
17 de março de 2026 11:57

Hoje os Cartórios de Registro Civil e de Pessoas Físicas, quando Registam a morte de um individuo , não são obrigados a emitir o Atestado de Óbito do falecido, é uma forma de comprovação? Quem também poderá prestar essa informação são os PLANOS DE SAÚDE,. através de uma declaração ao INSS.

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