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Brasil A OAB não deve cobrar anuidade de advogado com 70 anos

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A OAB cita que há violação do direito à vida e diz que o governo deslegitima a vacinação. (Foto: OAB/Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve prezar pela proteção ao advogado que trabalhou durante anos, geralmente durante toda sua vida profissional, motivo pelo qual merece especial atenção — sobretudo quanto a seus direitos e prerrogativas.

Com base nesse entendimento, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu pela suspensão da cobrança de anuidade da OAB-SP a um advogado desde que ele completou 70 anos de idade — tendo contribuído com a entidade por 30 anos.

Para o colegiado, o advogado atendeu aos requisitos do provimento 111/96 do Conselho Federal da OAB que regulamenta a isenção de anuidades. O relato do caso, Souza Ribeiro, também se pautou pelo Estatuto do Idoso, que estabelece a prevalência do marco temporal mais benéfico para o idoso.

Por fim, o relato apontou que a OAB/SP se limitou a repetir os argumentos do processo de instância inferior de modo “genérico”  e não apresentou elementos que pudessem questionar a validade da decisão anterior.

Defesa de honorários

A OAB deve lançar no próximo ano uma campanha em defesa dos honorários conforme prevê o Código de Processo Civil. Os advogados querem evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valores altos, já que o artigo 85 do CPC só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório.

A proposta de “campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios e cumprimento do CPC” foi sugerida por Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício, e aprovada pelo colégio de presidentes de seccionais, nesta terça-feira (1º), de forma unânime.

De acordo com os Marcus Vinícius, os percentuais de honorários advocatícios fixados no CPC “são resultado de um amplo diálogo efetuado entre a OAB e a AGU, acolhido pelo Congresso Nacional”. “Os limites mínimo e máximo são estabelecidos de acordo com o montante da causa, não cabendo ao julgador tomar decisão ao arrepio da lei”, defende.

O posicionamento acontece duas semanas depois de a ministra Nancy Andrighi ter acusado a OAB de ajuizar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 71 no Supremo Tribunal Federal para tentar barrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de dar a última palavra na interpretação da lei federal.

O STJ discute o tema em recurso especial que está suspenso por pedido pedido de vista. Apenas Nancy votou até agora. A ministra entende que deve haver apreciação equitativa para situações excepcionalíssima “de ganhos aberrantemente altos em relação ao trabalho prestado”. (ConJur)

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