Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2018
A Operação Lava-Jato cobra R$ 90,1 milhões do ex-ministro José Dirceu. O montante é parte da pena imposta ao petista por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa no esquema instalado na Petrobras.
Em abril, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região), o Tribunal da Lava-Jato, condenou Dirceu a 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O ex-ministro foi preso em maio para cumprir pena e solto no mês seguinte por decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão da Corte máxima do País suspendeu a execução provisória da pena de Dirceu. A cobrança dos R$ 90 milhões está congelada.
Na denúncia, o Ministério Público Federal acusou José Dirceu de receber propinas da empreiteira Engevix à Diretoria de Serviços da Petrobras entre 2005 e 2014. O ex-ministro teria levado R$ 10,2 milhões por meio de contratos firmados entre a empreiteira e empresa Jamp Engenheiros Associados, do operador Milton Pascowitch – um dos delatores da Lava-Jato.
Os R$ 90.118.367,17 cobrados do petista são a soma de R$ 1.564.685,30, de multa e honorários, com R$ 88.553.708,96 por reparação do dano. Este ressarcimento está ligado a 12 contratos firmados entre abril de 2007 e março de 2012.
Em sentença em 17 de maio de 2016, o juiz federal Sérgio Moro fixou “em R$ 46.412.340,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras”. O montante, segundo o magistrado, corresponderia ao que foi “pago em propina à Diretoria de Serviços e Engenharia e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado” pela estatal.
“O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo”, observou Moro, na ocasião.
Outro lado
O criminalista Roberto Podval, que defende José Dirceu, divulgou o seguinte posicionamento: “Esses valores fogem completamente da realidade de José Dirceu, não vejo muito sentido nesses números, o efeito acaba sendo a absoluta impossibilidade de pagamento.”
Lula
A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (30), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e reparação de danos no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de parcelamento em 15 dias.
A determinação é da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato. A pena definida pela 8ª Turma do TRF-4 é de 12 anos e 1 mês de prisão.
Lebbos pediu a abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite de quinta.
Conforme a decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do ex-presidente – após o trânsito em julgado.
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