Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2019
Os procuradores da Operação Lava-Jato viram na renovação do Senado pós-eleição 2018 uma chance de conseguir o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). É o que mostra reportagem publicada nesta quinta-feira (08). O pleito do ano passado alterou 24 das 32 cadeiras da Casa então em disputa. Nas contas da força-tarefa, 11 dos recém-chegados eram a favor da Lava-Jato e apoiariam o impeachment de Gilmar.
No dia do primeiro turno das eleições, em 7 de outubro, a movimentação começou. O procurador Diogo Castor, então integrante da força-tarefa de Curitiba, escreveu no grupo “Filhos do Januário 3” do Telegram: “Da pra sonhar com impeachment do gm [Gilmar Mendes]?”. A resposta veio da colega Laura Tessler: “Sonhar sempre pode, Diogo. Mas não tem chance de se concretizar”.
No dia seguinte, o procurador Paulo Roberto Galvão, também membro da força-tarefa em Curitiba, voltou ao tema: “Olha aí. Agora sim, pela primeira vez é possível sim de se pensar em costurar um impeachment de Gilmar. Mas algo pensado e conversado e não na louca sem saber onde vai dar”.
O grupo acabou concluindo que o impeachment era inviável, por isso mudou de estratégia: constranger publicamente o ministro Gilmar Mendes tornou-se a meta. “Impeachment, diria, é impossível. Talvez costurar um pedido de convocação, em q ele fique exposto, com cobranças, puxão de orelha e coisa tal, é mais factível. Os novos senadores, q não tem o rabo preso, podem ver isso como uma alavancagem”, especulou o procurador Orlando Martello Junior.
Glenn
O ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar que impede que autoridades responsabilizem o jornalista Glenn Greenwald pela divulgação de mensagens obtidas por fonte anônima pelo site The Intercept Brasil.
No texto, o magistrado determina que autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal devem se abster de praticar atos que visem a responsabilização de Greenwald pela “recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.
O ministro também salienta que, apesar das respostas encaminhadas por órgãos de persecução ouvidos não confirmem a existência de inquéritos instaurados até o momento, “nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura de procedimentos contra Glenn Grenwald em razão da divulgação de notícias pelo portal The Intercept”.
Assim, “o poder geral de cautela autoriza a intervenção do poder Judiciário para impedir preventivamente a prática de quaisquer atos investigativos do poder público” que possam ensejar a violação do “preceito fundamental de liberdade de expressão e de imprensa”.
“A atuação do jornalista Glenn Greenwald na divulgação recente de conversas e de trocas de informações entre agentes públicos atuantes na Operação Lava-Jato é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais”, segue a decisão.