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Brasil A Ordem dos Advogados do Brasil se une ao Conselho de Psicologia em ação contra a “cura gay”

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Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu “auxiliar” a defesa do Conselho Federal de Psicologia na ação popular que “derrubou” a resolução 001/1990, que impedia os profissionais de ofertarem “cura gay” e de verem homossexualidade como doença. De acordo com o presidente nacional, Claudio Lamachia, uma eventual decisão neste sentido pode representar “retrocesso social”.

A decisão foi tomada durante reunião na terça-feira (19). Com isso, a OAB vai ingressar como amicus curiae – “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, entidade estranha à causa que traz esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

“A OAB tem de ingressar em juízo na condição de amicus curiae para que eventual decisão de mérito nessa ação não represente de forma alguma retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença, o que é inaceitável”, disse Lamachia.

Na última sexta-feira (15), o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, liberou psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe.

O magistrado argumentou “liberdade científica” para tomar a decisão. A medida é liminar e acata uma ação popular movida por profissionais que dizem acreditar na “cura gay”.

Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

Relator da proposta no Plenário do Pleno da OAB, o conselheiro federal Marcello Terto e Silva (GO) disse que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de uma doença é inaceitável e anacrônica.

“É uma abordagem que já foi descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990. Então essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia.”

Ação popular

Uma das autoras da ação popular que questionava a resolução é a psicóloga Rozângela Alves Justino, que oferecia terapia para que gays e lésbicas deixassem de ser homossexuais. Ela foi punida em 2009 pela prática.

Na época, Rozângela disse ao portal de notícias G1 que considera a homossexualidade um distúrbio, provocado principalmente por abusos e traumas sofridos durante a infância. Ela afirmou ter “aliviado o sofrimento” de vários homossexuais.

“Estou me sentindo amordaçada e impedida de ajudar as pessoas que, voluntariamente, desejam largar a atração por pessoas do mesmo sexo”, disse Rozângela na ocasião.

Decisão

A decisão liminar (provisória) derruba uma resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que proibia qualquer tipo de conduta dos psicólogos na tentativa de “curar” a homossexualidade. Essa resolução se baseia no entendimento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que, desde 1990, não entende as questões de orientação sexual como doenças.

A decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de uma ação popular, assinada por psicólogos defensores das “terapias de reversão sexual”. Sob alegação de garantir a plena liberdade científica, o magistrado disse entender que não se pode “proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionado à (re) orientação sexual”.

Na decisão, Carvalho diz que a resolução continua a valer, mas não pode ser interpretada “de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”. Na prática, essa liminar abre espaço para que os psicólogos tentem “curar” gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis.

Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”.

“A gente sente muito que ainda hoje a gente tenha que estar discutindo e gastando muita energia com uma coisa que a gente já entende que não tem que estar discutindo isso, a gente tem é que reforçar o respeito ao direito humano, respeitar as diversas formas de as pessoas serem e estarem no mundo”, diz o psicólogo e representante do conselho Paulo Aguiar.

 

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https://www.osul.com.br/a-ordem-dos-advogados-do-brasil-se-une-ao-conselho-de-psicologia-em-acao-contra-cura-gay/ A Ordem dos Advogados do Brasil se une ao Conselho de Psicologia em ação contra a “cura gay” 2017-09-20
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