Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2018
A partir de segunda-feira (15), os eleitores poderão emitir pela internet, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a certidão de quitação eleitoral. A certidão é um documento importante que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e é exigido na hora de tirar o passaporte ou para assumir cargos públicos.
Também nos casos em que o eleitor perdeu o comprovante de votação, a certidão pode substituir o comprovante, já que ela é uma prova que o eleitor não possui débitos com o Tribunal Superior Eleitoral. A certidão pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para isso basta levar o canhoto entregue no dia da votação do primeiro turno. Também pode ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional da sua federação.
Se o eleitor preferir, ele também pode baixar o aplicativo E-titulo no celular ou no tablet e emitir o documento. A certidão de quitação eleitoral é um documento gratuito.
Crimes eleitorais
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu uma instrução normativa para orientar o combate à difusão de notícias falsas, à divulgação de ofensas a candidatos e outros crimes eleitorais. Divulgado internamente na quinta-feira, o documento tem o objetivo de “assegurar o livre exercício do voto, eleições justas e livres e a democracia” e visa orientar os procuradores para os trabalhos nestas eleições, cujo segundo turno está marcado para o dia 28 (domingo).
Na instrução, Dodge (que também atua como procuradora-geral eleitoral) afirma que os promotores e procuradores eleitorais devem promover a responsabilização por ato de propaganda irregular em casos que façam “apologia a guerra, a processos violentos, a preconceitos de origem, raça, gênero, sexo, orientação sexual, cor, idade, de crença religiosa ou filosófica”, que “instigue à desobediência coletiva”, que “implique em oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, dentre outros.
Sobre os delitos relacionados a redes sociais, Raquel Dodge orienta a promover a “persecução penal de condutas criminosas” em casos de contratação de pessoas para difundir mensagens para ofender a honra de um candidato e também na “divulgação de fatos que sabe inverídicos” capazes de exercer influência junto ao eleitorado.
O documento também alerta para o combate a outros crimes eleitorais comuns, como o uso de caixa 2, compra de votos, oferecer transporte ou alimentação ao eleitor no dia ou na véspera do pleito, dentre outros. Caberá aos promotores e procuradores eleitorais dos Estados acompanhar essas possíveis irregularidades e acionar os casos na Justiça Eleitoral.
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