Domingo, 17 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2016
A Receita Federal informou na terça-feira que a partir deste ano os médicos, dentistas e advogados autônomos terão de declarar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos seus pacientes e clientes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, cujo prazo de entrega começa dia 1 de março. Se o médico não informar o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no ano passado, esses profissionais foram avisados e, no Carnê Leão, o qual esses trabalhadores pagam mensalmente para quitar seus impostos, havia a possibilidade de indicar esses dados. “O profissional que fez isso ao longo do ano passado só terá de importar as informações do carnê para a declaração”, explicou.
Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto para educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a, no máximo, 3.561,50 reais. No ano passado, esse limite era de 3.375 reais.
O limite de abatimento por dependente também aumentou, de 2.156,52 reais para 2.275,08 reais. O programa para preencher a declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 deste mês. A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano, ante 27,8 milhões do ano passado. (AD)
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