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Rio Grande do Sul A pedido do Ministério Público, ginecologista denunciado por violação sexual é preso em Canguçu

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O homem foi preso após ter sido denunciado pela segunda vez por crimes contra pacientes – a primeira foi em maio.

Foto: Reprodução
O homem foi preso após ter sido denunciado pela segunda vez por crimes contra pacientes – a primeira foi em maio. (Crédito: Reprodução)

A pedido do Ministério Público de Canguçu, a Justiça determinou a prisão preventiva de um médico ginecologista de 65 anos acusado de violação sexual mediante fraude. Ele foi preso nesta quinta-feira (17), após ter sido denunciado pela segunda vez por crimes contra pacientes – a primeira foi em maio.

O pedido de prisão assinado pela promotora de Justiça Luana Rocha Ribeiro consta na denúncia oferecida contra ele na segunda-feira (14), quando a promotora aponta outras oito vítimas, todas moradoras de Canguçu.

Na peça, a promotora descreve crimes cometidos nos últimos 10 anos. Em um deles, o especialista, na condição de único médico ginecologista e obstetra de plantão no hospital de Canguçu, manipulou o clitóris de uma paciente sob o argumento de que precisaria estimular os movimentos do bebê. A gestante havia buscado atendimento em função de uma secreção.

“A vítima estava em situação de vulnerabilidade física e emocional no momento dos fatos, por força da autoridade médica e da confiança depositada nesse profissional de saúde, com quem se encontrava a sós na sala de exames. Demais disso, além de gestante, ela encontrava-se parcialmente despida, exposta em maca ginecológica, quando foi tomada de surpresa pelo agir libidinoso do denunciado. Nesse contexto, não dispunha de elementos suficientes para avaliar a adequação técnica das manobras empregadas pelo denunciado, muito menos de a elas resistir. A ofendida fazia uso de antidepressivos na época”, pontua a promotora na denúncia.

Na primeira denúncia, oferecida em maio, a promotora imputou ao médico outros seis fatos cometidos contra quatro mulheres. Na ocasião, a promotora pediu o afastamento do profissional de suas funções no hospital e a suspensão de sua licença médica. Ambas as cautelares foram deferidas e cumpridas.

Para fundamentar a prisão, a promotora cita a extrema vulnerabilidade em que se encontravam as vítimas nas circunstâncias em que foram violadas e alerta que, ainda que transitória e relativa tal vulnerabilidade, sua intensidade foi suficiente para paralisar as mulheres violadas, impedindo-as momentaneamente de oferecer reação, e, na maior parte delas, inviabilizando que sequer tivessem certeza de que a conduta fora, de fato, clinicamente imprópria.

“Seu modus operandi, sempre muito similar, revela personalidade distorcida e deixa clara a habitualidade do seu rotineiro proceder, com absoluto menosprezo à dignidade sexual das mulheres; e com inegável prejuízo, de outra banda, aos valores éticos da profissão que um dia jurou honrar. Em outras palavras, os atos libidinosos por ocasião dos exames ginecológicos e obstétricos praticados não foram isolados e seguiam ocorrendo até poucos meses atrás. Tal não bastasse, vale atentar à circunstância de que as sequelas desses atos repercutem ainda hoje na vida das mulheres que tiveram sua dignidade sexual atingida pela violação indevida e dissimulada de seus corpos”, fundamenta.

As carícias sexuais, segue a promotora, “se davam na solidão da sala de consultas, sem a presença de testemunhas, a maior parte sem o uso de luvas, na maca de exames, na qual a nudez e a própria posição necessária, colocam a mulher, algumas delas gestantes, em situação de absoluta exposição e subjugação. Às vezes a porta era trancada, e em alguns casos o médico deixou clara a excitação ao encostar seu membro ereto, sob as vestes, no corpo das mulheres ou na mão destas. Tudo o que foi até aqui ponderado fundamenta a imprescindibilidade da segregação cautelar do denunciado, na medida em que atendidos os requisitos constitucionais e infralegais que a autorizam, quais sejam, a excepcionalidade de sua utilização, a necessidade da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”, complementa.

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