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Brasil A pena de Lula pode dobrar se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatar o parecer do Ministério Público Federal

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O julgamento de Lula terá início às 8h30min desta quarta. (24) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)

Caso sejam acolhidos os argumentos da PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4.ª Região), em parecer sobre recurso do MPF (Ministério Público Federal) impetrado ao TRF-4  (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a pena do ex-presidente Lula pode superar 21 anos, no caso triplex – imóvel localizado no Guarujá (SP) que o petista nega ser o dono. Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, por suposto recebimento de R$ 2,2 milhões da OAS por meio do triplex no condomínio Solaris e suas respectivas reformas, bancadas pela empreiteira. O ex-presidente ainda foi absolvido da acusação de que a construtora pagou propinas por meio do armazenamento de bens dele junto a Granero.

O magistrado entendeu que foi cometido um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro. Em parecer ao Tribunal de apelação da Operação Lava-Jato, a Procuradoria da 4ª Região reitera entendimento do MPF do Paraná e sustenta que, na verdade, Lula teria cometido três crimes de corrupção. Os procuradores ainda concordam com a absolvição envolvendo o abrigo para os bens do petista.

A Procuradoria sustenta que Lula teria cometido três crimes de corrupção, um para cada contrato supostamente superfaturado da OAS junto à Petrobras alvo da denúncia. Segundo a Procuradoria, o petista teria ajudado a direcionar os termos à empreiteira.

A Procuradoria afirma que ‘relativamente às obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, obra realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht e UTC Engenharia, no Consórcio CONPAR, para construção da UHDTI, UGH, UDEA do Coque de Unidades que compõem a Carteira de Gasolina, a autorização para contratação direta foi assinada por Pedro José Barusco Filho e aprovado pela Diretoria Executiva da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque’.

“Pela OAS assinou o contrato Agenor Franklin Magalhães Medeiros, na qualidade de Diretor. Houve treze aditivos ao contrato, no período entre 6 de junho de 2008 a 23 de janeiro de 2012 [um contrato – um ato de corrupção]”, sustenta a Procuradoria.

O MPF ainda vê dois atos de corrupção pelas obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST.

“A obra foi realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht no Consórcio RNEST/CONEST, para implantação das Unidades de Hidrotratamento de Diesel, de Hidrotratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio (UHDTs e UGH) e outra para implantação das Unidades de Destilação Atmosférica (UDAs). Assinou os contratos, representando a Construtora OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros [dois contratos – dois atos de corrupção]”, argumenta o MPF.

Sentença pode aumentar
Lula foi condenado por Moro a 6 anos de prisão pelo crime de corrupção. Caso os desembargadores entendam que ele cometeu outros dois crimes, a pena pode subir para 18 anos. Se ficar decidido que o ex-presidente cometeu um ato de lavagem de dinheiro ao ocultar a titularidade do triplex, a sentença pode chegar a 21 anos.

Os procuradores ainda apontam fatores que podem majorar a pena do petista. Eles pedem para que ‘sejam consideradas negativas ou, ainda, exasperadas em maior grau, as vetoriais culpabilidade, personalidade, conduta social e motivos em relação aos delitos de corrupção a que restaram condenados José Adelmário, Agenor Medeiros e Luiz Inácio’.

“Sendo decisiva a atuação de Luiz Inácio, que não só recebeu a propina por meio do apartamento 164-A do Condomínio Solaris no Guarujá/SP, bem como as reformas e decoração no imóvel, como também exerceu papel proeminente na corrupção ao nomear para exercer cargos de alto escalão dentro da Petrobras pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos, impositivo o reconhecimento da incidência da agravante prevista no artigo 62, I, do Código Penal”, argumentam os procuradores.

Para os advogados de Lula, não há provas contra o ex-presidente.

“O Parecer do MPF de segundo grau apresentado hoje (06/10) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência. O Parecer opina, dentre outras coisas, para que a pena imposta a Lula seja aumentada para considerar “um ato de corrupção por cada contrato”, indicam os advogados.

“Não há no Parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula”, ressaltam.

 

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https://www.osul.com.br/a-pena-de-lula-pode-dobrar-se-tribunal-regional-federal-da-4a-regiao-acatar-o-parecer-do-ministerio-publico-federal/ A pena de Lula pode dobrar se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatar o parecer do Ministério Público Federal 2017-10-07
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