Terça-feira, 19 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2017
A PF (Polícia Federal) realizou, na manhã desta segunda-feira (11), buscas na residência do ex-procurador Marcello Miller, na Lagoa, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ele está envolvido na polêmica que levou ao pedido de suspensão do acordo de delação da JBS/Friboi e à prisão do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud.
A PF também fez buscas na casa de Joesley e de Saud e na sede da empresa. Todos os endereços localizam-se em São Paulo. As autoridades buscam, desta forma, encontrar documentos e áudios que ainda não foram entregues aos investigadores. Os pedidos foram feitos pela Procuradoria-Geral da República e autorizados pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin.
O advogado Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, afirmou que “as buscas eram esperadas” e que na manhã desta segunda Joesley e Saud serão transferidos para Brasília. Afirmou ainda que, se forem chamados a falar sobre a gravação que os levou à prisão, irão se manifestar. Joesley, porém, tem um depoimento marcado no âmbito da Operação Bullish, que investiga fraudes do BNDES envolvendo a JBS. Caso a oitiva se mantenha, o empresário deve ficar em silêncio.
Prisões
Na última sexta-feira (08), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF um pedido de prisão dos delatores da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud e também do ex-procurador Miller. O ministro Fachin acatou o pedido de prisão dos delatores, mas não aprovou a detenção do ex-procurador.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação quando ainda era procurador – ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
Em nota divulgada no domingo (10), Miller repudia o que chama de “conteúdo fantasioso e ofensivo” das menções ao seu nome nas gravações divulgadas na imprensa e diz que “jamais fez jogo duplo ou agiu contra a lei”.
Diz ainda que “nunca obstruiu investigações de qualquer espécie nem alegou ou sugeriu poder influenciar qualquer membro do MPF”. Ele afirma que “não tinha contato algum” com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nem atuação na Operação Lava-Jato desde pelo menos outubro de 2016.
Diz que, enquanto foi procurador, “nunca atuou em investigações ou processos relativos ao Grupo J&F, nem buscou dados ou informações nos bancos de dados do Ministério Público Federal sobre essas pessoas e empresas”.
Finaliza a nota dizendo que teve uma carreira de quase 20 anos “de total retidão e compromisso com o interesse público e as instituições nas quais trabalhou” e que “sempre acreditou na Justiça e nas instituições, e continua à disposição, como sempre esteve, para prestar qualquer esclarecimento necessário e auxiliar a investigação no restabelecimento da verdade”.
Gravação
O pedido de prisão de Miller foi feito após a Procuradoria-Geral da República ouvi-los sobre a gravação. No pedido de prisão, Janot diz que Miller foi usado pela JBS “para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”. “A atitude de Marcello Miller, tal como revelada no diálogo respectivo, configuraria, em tese, participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio”, diz o procurador.
O ministro Fachin justificou assim sua decisão de não decretar a prisão de Miller: “Ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa”.
“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então Procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, ressaltou. (Folhapress)
Marcello Miller (Foto: Reprodução)