Terça-feira, 30 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2020
A partir desta quarta-feira (22), as academias e outros estabelecimentos do segmento de promoção à saúde em Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre) poderão atender ao público, desde que sigam as medidas de prevenção ao coronavírus. Essa e outras alterações nas diretrizes locais de combate à pandemia constam no decreto municipal nº 108, assinado pelo prefeito Luiz Carlos Busato.
Os responsáveis pelas empresas do ramo deverão oferecer (e exigir o uso) EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos os funcionários envolvidos no atendimento aos clientes. Isso incui a máscara facial (caseira ou cirúrgica), disponibilização de álcool-gel e higienização regular de objetos e espaços.
Também é obrigatório que a prestação do serviço seja agendada individualmente, com portas fechadas, e sem contato físico. Confira, a seguir, outras determinações previstas no decreto municipal, que altera dispositivos de um anterior (nº 70), de 19 de março de 2020.
Trechos
– “Os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção a saúde devem, todo início de jornada de trabalho, verificar a temperatura dos seus funcionários e anotar em planilha própria, sendo que todos trabalhadores que tiverem temperatura igual ou superior a 37,8ºC devem ser dispensados do trabalho e encaminhados para avaliação em serviços de saúde.”;
– “(…) Diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros.”;
– “Não atender clientes considerados de grupos de riscos, assim classificados aquelas pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatas, pneumopatas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos e gestantes.”;
(Marcello Campos)