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Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2019
A prefeitura de Porto Alegre protocolou na Câmara de Vereadores, nessa sexta-feira, dois projetos-de-lei para atualizar o transporte escolar na capital gaúcha e regulamentar outros serviços de frete de passageiros, realizados por ônibus e vans particulares, por exemplo. Ambos os textos foram encaminhados em regime de urgência, ou seja, devem ser votados em até 45 dias.
O transporte fretado ou por fretamento de passageiros é previsto desde 1998 pela lei 8.133, mas nunca foi regulamentado. Agora, o projeto de lei propõe uma legislação e regras para a atividade. Dentre elas, está a dispensa de licitação no processo de solicitação para prestação dos serviços. A autorização seria expedida pela EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).
“São medidas para desburocratizar e dar mais segurança na prestação de serviço e para os passageiros”, argumentou o prefeito Nelson Marchezan Júnior. O projeto divide o serviço em três categorias.
Fretamento periódico ou continuo
É o transporte remunerado de passageiros, executado em favor de pessoas jurídicas tomadoras do serviço ou de grupo de pessoas físicas usuárias pré-identificadas, por período predeterminado, com preço preestabelecido, com emissão de nota fiscal ou fatura semanal, ou mensal, em circuito fechado, com quantidade de viagens, frequência e horários preestabelecidos e formalização mediante contrato escrito. Exemplo: funcionário de shoppings ou empresas.
Fretamento turístico
É aquele executado exclusivamente por pessoas jurídicas autorizatárias, prestado em favor de agrupamento de usuários individuais ou de grupo de usuários assim organizados, por uma agência de turismo ou transportadora turística, em caráter ocasional, em circuito fechado, com origem, destino, itinerário básico e horário predeterminados, sem paradas intermediárias para embarque ou desembarque de passageiros, com relação de passageiros transportados, emissão de nota fiscal por viagem com preço certo, conforme contrato entre as partes, destinado exclusivamente a atividades de turismo.
Fretamento assistencial
Consiste no transporte executado pelos entes públicos federais, estaduais ou municipais, por meio de veículos próprios ou locados, gratuitamente aos cidadãos assistidos, como meio para alcançar as finalidades públicas em programas sociais e assistenciais diversos.
Pedido
A minuta do projeto de lei atende a uma solicitação da categoria e foi integralmente alinhada com o sindicato e representantes das oito bacias escolares da Capital. O objetivo é desburocratizar o processo de autorização do serviço e modernizar as regras operacionais para facilitar a regularização de novos transportadores.
O projeto torna o serviço efetivamente de utilidade pública e de autorização. Também estende o transporte escolar para qualquer atividade de ensino regular, como cursos de línguas e pré-vestibular, entre outros. A proposta amplia o limite de prefixos para pessoas jurídicas de seis para até dez veículos. Já o número de veículos em circulação na cidade não tem limitação.
“As vans escolares seguem com obrigatoriedade de vistoria na EPTC, conforme idade do veículo, e autorização para a prestação do serviço. No site, é possível consultar a situação do veículo escolar pelo prefixo, o que dá segurança para os passageiros, que em sua maioria são crianças”, diz o diretor-presidente da empresa, Fabio Berwanger Juliano.
(Marcello Campos)