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Brasil A preocupação com as chamadas notícias falsas mobilizou parlamentares dos mais variados partidos

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O objetivo do grupo é "dar uma resposta oficial, despida de qualquer agressividade". (Foto: Reprodução)

A preocupação com as chamadas notícias falsas também mobilizou parlamentares dos mais variados partidos. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, foram apresentadas iniciativas buscando alterar legislações como o Código Penal e o Marco Civil da Internet para instituir formas de coibir a disseminação de conteúdos falsos e punir responsáveis, dos que elaboram aos que compartilham. Mas as propostas estão longe de serem consensuais dentro do Parlamento.

Boa parte dos projetos apresentados propõe regras de dois tipos: ou criminalizam os usuários que produzem ou difundem as chamadas notícias falsas ou impõem às plataformas digitais (como Facebook, Google e Instagram) a obrigação de fiscalizar o conteúdo que circula em seu interior, sujeitando essas empresas a multas caso não removam mensagens falsas ou consideradas prejudiciais. Em regra, alteram leis como o Código Penal, o Código Eleitoral e o Marco Civil da Internet.

Há polêmicas em relação às duas soluções. No caso da criminalização de produtores e distribuidores, os defensores apontam a medida como eficiente para coibir a prática, com sanções proporcionais, uma vez que a difusão desses conteúdos tem potencial de arruinar reputação de pessoas, marcas e instituições, bem como de influenciar eleições.

Já os críticos pontuam que não há necessidade de tipificar a prática, pois a legislação brasileira já prevê os crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação. Além disso, consideram a prisão, por exemplo, uma penalidade desproporcional em um cenário em que a capacidade de checagem dos usuários é reduzida.

Já a proposta de responsabilizar as plataformas, punindo Facebook e Google caso não removam notícias falsas, é defendida pelos autores como a forma mais eficaz diante da lentidão da Justiça para determinar a exclusão de um conteúdo e da rapidez da disseminação dessas mensagens. Os favoráveis a essa proposta se inspiram em legislação aprovada na Alemanha, com regras neste sentido.

Os segmentos contrários alertam para dois problemas nessa medida. O primeiro seria a incapacidade de as plataformas definirem o que é verdade e o que não é ou julgar as diferentes formas de desinformação. O segundo seria o estímulo a uma cultura de censura, já que as plataformas podem, com receio das multas, passar a derrubar qualquer conteúdo que possa ser levemente apontado como notícia falsa.

Câmara

Mais de 10 projetos de lei sobre o tema tramitam na Câmara. O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), inclui no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos de prisão.

O PL 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas.

Na opinião de Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a necessidade de regulação é justificada pelo alcance deste tipo de conteúdo atualmente, a despeito do fenômeno das mentiras e desinformação ser uma marca história da política. “É um momento em que o Brasil e toda a humanidade estão preocupados com os efeitos negativos que recaem sobre a sociedade, empresas, pessoas e poderes. No processo eleitoral não é diferente”, comenta.

Já o deputado Celso Pansera (PT-RJ), relator de alguns projetos sobre o tema, considera que a legislação atual, em especial o Marco Civil da Internet e o Código Civil (que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação), já têm instrumentos suficientes para punir os autores de notícias falsas.

Senado

No Senado, Ciro Nogueira (PP-PI) também apresentou um PL alterando o Código Penal tornando crime “divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”, com pena de um a três anos no caso de uso da internet.

Para além da proposição, na Casa, o principal palco de discussões sobre o tema vem sendo o CCS (Conselho de Comunicação Social), órgão criado pela Constituição para auxiliar o Congresso nas matérias na área. No início de junho, o CCS aprovou relatório sobre as matérias em discussão no Parlamento.

 

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https://www.osul.com.br/a-preocupacao-com-as-chamadas-noticias-falsas-mobilizou-parlamentares-dos-mais-variados-partidos/ A preocupação com as chamadas notícias falsas mobilizou parlamentares dos mais variados partidos 2018-07-08
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