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Brasil A presidente do Supremo irá analisar uma solicitação do governo gaúcho para agilizar julgamento de processo de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

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A ministra do STF também comentou o fato de ser reconhecida pelas ruas. (Foto: Carlos Moura/STF)

O governador José Ivo Sartori reuniu-se, na segunda-feira (23), com a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, em Brasília, para solicitar agilidade no julgamento que trata de ICMS cobrado pelo Estado na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica.

Acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, Sartori considera fundamental a decisão favorável ao Rio Grande do Sul, pela possibilidade de ingresso de mais de R$ 500 milhões nos cofres públicos. Os recursos são esperados também pelas prefeituras, que têm direito a 25% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado, mesmo ingressando por via judicial.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que esta é uma ação em que o Estado já venceu em todas as instâncias judiciais, inclusive no STF. Falta apenas o julgamento, pelo plenário do STF, dos embargos declaratórios apresentados em 2015 por uma das empresas que comercializam produtos da cesta básica. O processo foi liberado para julgamento pelo ministro Gilmar Mendes, mas não chegou a ser definida uma data.

Segundo a PGE, os valores estão garantidos por fiança bancária (quando as partes reservam dinheiro para questionar o débito). Em caso de decisão favorável ao Rio Grande do Sul, o valor do processo deverá ser pago automaticamente.

Entenda o caso

O ICMS cobrado pelo Rio Grande do Sul na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica é de 7%, como resultado da redução na base de cálculo do tributo. Quando as empresas adquirem esses produtos de outros estados, o ICMS é de 12% (recolhido para o Estado de origem). Pelas regras do ICMS no Estado, a redução da carga tributária decorrente da diminuição da base de cálculo impede o aproveitamento integral do crédito para abatimento em transações futuras.

Como algumas empresas fizeram isso, elas foram autuadas pela Receita Estadual a pagar, com multas e juros, a diferença referente aos créditos que não deveriam ter sido usados. As empresas recorreram e a discussão foi parar no Judiciário.

Em 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou constitucional a exigência do Estado e uma das empresas envolvidas entrou com recurso extraordinário no STF. Em 2014, a questão obteve repercussão geral. Ou seja: ficou decidido que o entendimento da Corte nesse julgamento valeria para todos os outros casos sobre o tema.

O recurso da empresa foi negado pela STF. E em fevereiro de 2015, o contribuinte interpôs embargos de declaração.

Precatórios

Resta pouco mais de uma semana para que contribuintes com débitos de ICMS e outros tributos, inscritos em dívida ativa até março de 2015, tenham desconto nos juros na hora de compensar estes valores por precatórios vencidos. As empresas que aderirem ao programa Compensa-RS até o próximo dia 2 de agosto (quinta-feira) terão redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida.

Lançando em março, o programa registrou até o momento o ingresso de R$ 22,975 milhões, com 95 processos sob análise. Para o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, o movimento deve aumentar na reta final desta fase do Compensa-RS. É o período mais atrativo para os contribuintes de ICMS que declararam os débitos em GIA, por isso a expectativa é de crescimento acentuado nos processos de compensação até quinta-feira.

Depois deste prazo, as negociações utilizando de precatórios seguirão valendo, porém sem estes benefícios. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. A dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.

Os procedimentos podem ocorrer no site da Secretaria da Fazenda, clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.

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