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Brasil A prisão de devedor de pensão alimentícia é suspensa enquanto durar a pandemia de coronavírus

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Objetivo é facilitar acesso à Justiça, mas há risco de criar desigualdade entre as partes; OAB é contrário à mudança. (Foto: Reprodução)

Com base na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu parcialmente habeas corpus em favor de um homem preso por falta de pagamento de pensão alimentícia. O cumprimento da prisão foi suspenso até que se normalize a situação de calamidade pública decretada em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o relator do recurso, juiz substituto em segundo grau João Batista de Mello Paula Lima, todos os requisitos legais para decretação da prisão estão presentes no caso. Além disso, o magistrado afirmou que o habeas corpus não é o instrumento legal para se discutir a capacidade financeira do inadimplente que, segundo consta dos autos, é “devedor contumaz”.

Porém, a Recomendação 62 do CNJ orienta a prisão domiciliar por dívida alimentícia, em razão do combate à pandemia de Covid-19. Inclusive, medida que o relator, seguindo manifestação do Ministério Público, não considera “adequada”. Para Lima, é o caso de suspender o decreto de prisão enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a manter a finalidade coercitiva da medida.

“No caso, reputo mais adequada a suspensão do decreto prisional, mais benéfica ao paciente, postergado o cumprimento da prisão, dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, ressaltando que a medida visa a compelir o executado a satisfação da obrigação alimentar, como bem ressaltou a douta Procuradoria de Justiça”, afirmou.

Domiciliar

No final de março, o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou liminar em HC coletivo que pedia que devedores de pensão fossem transferidos para o regime domiciliar.

“Verifico que não restou demonstrado que os pacientes — presos civis por dívida alimentícia que se encontram no sistema prisional do Estado da Paraíba — encaixam-se em grupo de vulneráveis”, afirma a decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, os presos já “estão recolhidos em pavimento especial, que é, aliás, o mesmo pavimento onde são alojados os que têm direito à prisão especial”.

O pedido de domiciliar foi ajuizado pela Defensoria Pública da Paraíba, que argumentou que a Organização Mundial da Saúde reforçou a necessidade de isolamento urgente para evitar a propagação do novo coronavírus.

Sustentou, também, que a prisão civil do devedor de alimentos deve ser interpretada em face de princípios fundantes da República que reduzem a abrangência da prisão civil por dívida alimentícia.

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