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Notícias A Procuradoria do Município de Porto Alegre analisa a expropriação de um imóvel da Riachuelo prestes a desabar

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Situação se arrasta há anos: em 2011, haviam apenas tapumes. (Foto: Reprodução)

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) estuda a possibilidade de ingressar no Judiciário com ação de expropriação ou de arrecadação do imóvel localizado na rua Riachuelo, número 1468, no Centro Histórico, conhecido como Casa Azul. A circulação de veículos e pedestres nas imediações do imóvel, que tem risco de desabamento, foi interrompida por determinação do prefeito Nelson Marchezan Júnior no dia 25 de maio.

De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel foi classificado pela EPAHC (Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural) como “Imóvel Inventariado de Estruturação”, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. Mesmo não sendo de propriedade do município, a prefeitura arcou com os custos de medidas emergenciais no imóvel em 2010 e 2012. Em dezembro de 2014, novo laudo do município alertou para a situação de risco proporcionada pelo imóvel.

“Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do proprietário, e não do município”, explica o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.

Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de 2016, em decisão na Ação Civil Pública 001/1.05.0286206-1, promovida pelo Ministério Público estadual. A juíza condenou o município a pagamento de multa e absolveu os proprietários do imóvel. O município e MP recorreram, e a decisão foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do bem fosse restaurada. O relator, magistrado apontou, ainda, a hipótese de expropriação do bem para fins de obtenção dos recursos necessários à restauração, medida agora analisada pela PGM.

Ao contrário da desapropriação, a expropriação não implica indenização ao proprietário por parte do ente público. Está prevista na Constituição Federal (artigo 243), no Código de Processo Civil (artigos 475-P, 647 e parágrafo único do 685) e no artigo 519 do Código Civil. Já a arrecadação de imóveis abandonados, medida que também está sendo estudada, está prevista no artigo 1276 do Código Civil.

Interdição das vias

Desde o dia 25 de maio, em decorrência de determinação judicial, foi interditada, para veículos e pedestres, parte da rua Riachuelo, imediações do número 1468. A EPTC decidiu bloquear também uma parte da Marechal Floriano Peixoto nas imediações do nº 300. As lotações serão deslocadas para a rua Dr. Flores.

No local, duas paredes de dois andares de altura estão estaiadas (presas por cabos de aço) e ameaçam cair.

“Diante da possibilidade de ocorrer o desabamento e parte da estrutura atingir pessoas e veículos, temos de agir rapidamente e eliminar o risco de vítimas”, sustentou o prefeito Marchezan.

O presidente da EPTC explicou que a empresa estudará rotas alternativas para o Centro, permitindo apenas acesso local para os moradores. Já o procurador Nelson Marisco estuda o ingresso na Justiça de três ações: a eliminação de risco com a possibilidade de demolição de parte do prédio que ameaça desabar, a desapropriação do prédio e o ressarcimento por parte dos proprietários.

A interdição preocupa comerciantes do entorno, já que não há uma data para que a situação seja revertida.

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