Sábado, 25 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de junho de 2020
A PGR (Procuradoria-Geral da República) declarou que o grupo bolsonarista “300 do Brasil” continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional. A pedido do MPF (Ministério Público Federal), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prisão temporária, por cinco dias, de seis pessoas identificadas como líderes do acampamento “300 do Brasil”, em Brasília (DF). Os mandados de prisão foram cumpridos nesta segunda-feira (15) no âmbito do inquérito 4.828, aberto em abril a pedido da PGR para apurar a organização de atos antidemocráticos.
Entre as pessoas presas pela PF (Polícia Federal) está a ativista conhecida como Sara Winter, líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. No último sábado (13), integrantes do grupo participaram de um ato em que manifestantes lançaram fogos de artifícios contra o prédio do STF.
Também no sábado (13), acampamentos de apoiadores de Bolsonaro, que estavam na Esplanada dos Ministérios desde o início de maio, foram desmontados em uma operação coordenada pela SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Distrito Federal e o DF Legal, órgão de fiscalização do governo local. Na ação, policiais utilizaram spray de pimenta contra militantes que insistiam em permanecer na Esplanada.
Na manhã de domingo (14) Winter fez novas ameaças. Desta vez, o alvo foi o governador do DF, Ibaneis Rocha, chamado pela ativista de “ditador”. Em suas redes sociais, Sara Winter criticou um decreto de Ibaneis, publicado na noite de sábado. O documento havia determinado o fechamento da Esplanada dos Ministérios no domingo (14) para evitar aglomerações.
A advogada de Sarah, Renata Felix, informou que a prisão temporária é por cinco dias e que vai entrar com pedido de habeas corpus.
Os pedidos de prisão foram apresentados na sexta-feira (12) “a partir de indícios obtidos pelo MPF de que o grupo continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), objeto do Inquérito 4.828. O objetivo das prisões temporárias é ouvir os investigados e reunir informações de como funciona o esquema criminoso”, diz a PGR.
“O pedido de abertura do inquérito dos atos antidemocráticos foi feito em 20 de abril pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, com a finalidade de apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de manifestações contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justificou a competência do STF” afirma a também a PGR.
Na ocasião, Augusto Aras afirmou que “o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”. As informações são da PGR e da Agência Brasil.