Sábado, 15 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 29 de fevereiro de 2016
A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao Ministério Público da Suíça uma consulta sigilosa para avaliar se denuncia ou não o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por evasão de divisas e sonegação pelas contas ligadas a ele no país europeu. As duas condutas não são tipificadas como crime em território suíço, ao contrário do Brasil, em que as penas de prisão pelos delitos são de dois a seis anos (evasão) e seis meses a dois anos (sonegação).
O Ministério Público suíço transferiu no ano passado a investigação sobre o caso ao Brasil sob o argumento de que Cunha não poderia ser extraditado por ser cidadão brasileiro. Nos autos, a Justiça suíça menciona os seguintes crimes: lavagem de dinheiro e corrupção.
O questionamento brasileiro foi feito há cerca de um mês, segundo fontes da Procuradoria suíça. A PGR perguntou se a Suíça, mesmo tendo renunciado à jurisdição do assunto, questionará a validade de eventual denúncia no Brasil que, além dos dois crimes, também inclua evasão e sonegação. A resposta ainda não foi dada.
A estratégia brasileira é se precaver e evitar alguma ação de nulidade – por parte dos suíços ou da defesa do presidente da Câmara – na hipótese de a procuradoria decidir apresentar ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelas quatro condutas. Pelo princípio da “especialidade”, documentos remetidos pela Suíça a autoridades brasileiras só podem ser usados para denúncia e processo vinculados a práticas que também sejam tipificadas como crimes no país europeu.
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