Quinta-feira, 06 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de março de 2018
A declaração do Imposto de Renda 2018 tem novidades em relação aos anos anteriores. Uma delas é que a Receita Federal vai pedir mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, o preenchimento desses dados não será obrigatório.
O prazo para a entrega das declarações começou em 1º de março e termina em 30 de abril. O programa gerador de declaração já pode ser baixado no site da Receita.
A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Informações sobre imóveis e veículos
Segundo a Receita Federal, entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Entretanto, de acordo com a Receita, o contribuinte não é obrigado, neste ano, a prestar essas informações. A partir de 2019, porém, informar esses dados será obrigatório.
Retificação por meio de celular e tablet
Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Cálculo do IR real pago
Além disso, o contribuinte poderá saber, a partir deste ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.
Exemplo: um contribuinte com renda mensal superior a R$ 4.664,68, que está na faixa mais alta de tributação do IR, de 27,5%. Se ele informar gastos com saúde e educação na declaração, que são dedutíveis, o valor da renda sobre a qual incide o imposto cai e, com isso, o percentual do Imposto de Renda pago por ele fica menor.
A alíquota efetiva será informada na última aba do programa gerador da declaração.
CPF de dependentes
Também é necessário informar o CPF de dependentes com oito anos ou mais incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.