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Economia A Receita Federal recebeu 42,4 milhões de declarações do Imposto de Renda; documentos em atraso ou retificadores podem ser entregues a partir desta segunda

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Maior ponto de atenção é a medida para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. (Foto: Reprodução)

A Receita Federal divulgou o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. O órgão recebeu 42.421.153 declarações até as 23h59 de sexta-feira (31), prazo limite para o envio. Segundo a Receita, o número de declarações entregues dentro do prazo neste ano representa 102,9% em relação ao total de 2023.

Quem era obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo poderá fazer a declaração a partir das 8h desta segunda-feira (3), mas terá de pagar uma multa por atraso, calculada da seguinte maneira:

* Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

* Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.

A exceção é para os moradores dos municípios do Rio Grande do Sul que estão em Estado de calamidade pública. Para esses contribuintes, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024.

Em nota, o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, afirmou que, neste ano, o sistema para recebimento das declarações funcionou corretamente.

“O processo de entrega da declaração ocorreu de maneira extremamente tranquila, não tivemos nenhum problema tecnológico, não tivemos nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora”, disse.

Doações diretas

Segundo a Receita, os contribuintes tiveram a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.

Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59% destinados a programas que atendem crianças e adolescentes e 41% a programas que cuidam de pessoas idosas.

“A destinação permite a aplicação de parte do imposto recolhido em causas consideradas importantes pelos cidadãos, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte, transformando o Imposto de Renda em um imposto solidário”, afirmou a Receita.

Regularização

O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.

Multa

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações. A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

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