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Brasil A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2018

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O dinheiro será depositado na conta dos contribuintes no dia 15 de agosto. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A Receita Federal liberou, na manhã desta quarta-feira (08), a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2018. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 2.852.737 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 3,6 bilhões. Desse montante, R$ 342.977.275,73 referem-se a contribuintes idosos, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Prazo para regularização tributária

A Receita Federal abriu o para a consolidação do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária). No Diário Oficial da União de sexta-feira, já havia sido publicada a Instrução Normativa RFB nº 1822, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Pert, instituído pela Lei nº 13.496, de 2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.”

A Instrução Normativa RFB nº 1822 visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos débitos previdenciários, estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

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