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Brasil A reforma trabalhista corre o risco de perder força na Justiça. Parte dos juízes acredita que o texto contraria a Constituição

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A maneira como a lei será aplicada pode parar nos tribunais. (Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

A reforma trabalhista corre o risco de perder força nos tribunais. A menos de dois meses de entrar em vigor, o texto divide opiniões de juízes: parte dos magistrados já prevê que não será possível aplicar trechos da legislação, por considerarem que os dispositivos são contra a Constituição Federal e outras leis, como o Código Civil. Para especialistas, esse cenário causa um clima de insegurança jurídica, que pode só ser resolvido numa eventual decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

As principais críticas vêm hoje da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que se posiciona de forma contrária à reforma desde antes de o texto ser aprovado. Na avaliação da entidade, a reforma fere, por exemplo, o artigo 7º da Constituição, ao considerar que o trabalhador autônomo não se enquadra nas características de empregados definidas pela CLT.

Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, a questão pode ser levada em consideração por juízes independentemente de uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF. Hoje, a Corte já analisa uma ação protocolada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona pontos relacionados ao acesso à Justiça gratuita.

“Há dois tipos de controle de constitucionalidade. Primeiro, o concentrado, analisado pelo STF. Uma segunda modalidade, muito própria do modelo norte-americano, é a do controle difuso, que significa que qualquer juiz pode afastar a eficácia de um texto se o considerar inconstitucional”, afirma Feliciano.

A juíza do trabalho Valdete Souto Severo, do Rio Grande do Sul, faz parte do grupo de magistrados dispostos a não aplicar a reforma. Um dos pontos questionados por ela é a previsão de que as demissões coletivas não precisem de prévia negociação com o sindicato. Na interpretação da especialista, o artigo contraria a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que recomenda a negociação prévia. Já no artigo que prevê que a indenização por danos morais deve ser calculada com base no salário do empregado, a magistrada vê conflito com o Código Civil, que determina que o valor deve ser definido pelo juiz.

“Os juízes não estão resistindo à lei simplesmente por resistir. O que está ocorrendo se dá pelo fato de que essa lei, em vários momentos, contraria a Constituição, a própria CLT e nega questões básicas do direito do trabalho. Os juízes do trabalho, gostando ou não da lei, terão de enfrentar essas incoerências”, afirma Valdete.

Um dos autores do texto da reforma, o juiz Marlos Melek, do Paraná, rebate as críticas. Ele acredita que ainda há falta de conhecimento sobre os detalhes da reforma.

“Consigo sentir que, depois da aprovação da reforma, as pessoas têm pensado dentro do Judiciário com mais racionalidade e menos emoção”, diz.
Para Melek, o artigo sobre os autônomos foi mal interpretado pelos críticos, que não levaram em consideração que já existe uma legislação que regulamenta esse tipo de trabalhador. Em relação ao dispositivo sobre demissões coletivas, ele destaca que a ideia foi adequar a legislação à vida prática das empresas:

“Claro que, num primeiro momento, quando você lê que a dispensa em massa não precisa ser negociada com o sindicato, há um susto. Mas o argumento é que, todas as vezes que crio uma trava nas dispensas, estou criando travas para contratação. Se a empresa tem liberdade para dispensar cem, pode contratar cem. Se o empresário sabe que vai ter uma trava para dispensar, não contrata. Além disso, temos que observar que às vezes a grande dispensa é necessária em uma empresa para manter os outros trabalhadores recebendo salários.”

Na avaliação de juízes contrários e favoráveis à reforma, os magistrados terão liberdade para interpretar a legislação, o que pode significar uma batalha jurídica. Enquanto as primeiras decisões não começam a aparecer, advogados trabalhistas já sentem o clima de incerteza. A percepção é que o Judiciário reagiu mal à nova legislação, embora não haja uma estimativa exata de quantos magistrados estão contrários ao texto.

“Temos ouvido muitos juízes propondo um verdadeiro boicote ou pelo menos um fechar de olhos às mudanças previstas na reforma. É um movimento de contrarreforma judicial. Os juízes têm poder para não aplicar dispositivos da reforma. A questão é se isso vai se prolongar. No fundo, quem vai ter que botar a pá de cal vai ser o STF. Até se chegar à pacificação, pode levar anos”, avalia Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão.

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