Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a pena de prisão de 46 anos a uma médica condenada por participação em homicídios em Belo Horizonte

Compartilhe esta notícia:

Votação termina nesta segunda, mas seis ministros do Supremo já votaram a favor. (Foto: Reprodução)

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu recurso especial do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) e, por unanimidade, restabeleceu pena de 46 anos e seis meses de reclusão imposta a uma médica por envolvimento em dois crimes de homicídio triplamente qualificados cometidos em Belo Horizonte (MG) por grupo acusado de também ter extorquido as vítimas.

A decisão do júri havia sido anulada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), mas a Sexta Turma afastou as nulidades apontadas pela corte mineira com base em precedentes do STF e do próprio STJ.

De acordo com a denúncia, as duas vítimas estariam envolvidas em delitos como estelionato e contrabando e, por isso, o grupo passou a monitorar suas atividades com o objetivo de extorqui-las. Segundo o Ministério Público, após sequestrar os dois homens e realizar várias transferências bancárias, o grupo decidiu executá-los. Os corpos das vítimas foram decapitados e os dedos foram cortados como forma de dificultar a identificação.

Mera irregularidade

Após julgamento pelo tribunal do júri, o juiz de primeiro grau fixou a condenação da médica pela coautoria nos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, além de extorsão e destruição/ocultação de cadáver.

O TJ-MG decidiu anular a decisão do conselho de sentença sob o argumento de que houve violação do sigilo das votações. Com base no artigo 483, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, o tribunal entendeu que, nos casos em que os quesitos de materialidade ou de autoria alcançarem quatro votos afirmativos, o magistrado deve cessar a leitura dos votos em relação ao quesito – o que não ocorreu no caso.

Em análise do recurso especial do MP, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o eventual prosseguimento na apuração dos votos dos jurados, após três respostas afirmativas ou negativas, não caracteriza nulidade, mas mera irregularidade.

“Ainda que se cogitasse de nulidade, cumpre destacar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, lastreada na jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que não se declara nulidade, seja de índole relativa ou absoluta, sem prova de prejuízo efetivo às partes”, concluiu o ministro ao restabelecer a condenação e ressaltar que não foram demonstrados prejuízos concretos com a continuidade da apuração dos votos dos jurados.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Idosa tem a perna enfaixada por cima da calça e do tênis
Brasileiras são encontradas mortas em Portugal
https://www.osul.com.br/a-sexta-turma-do-superior-tribunal-de-justica-restabeleceu-a-pena-de-prisao-de-46-anos-a-uma-medica-condenada-por-participacao-em-homicidios-em-belo-horizonte/ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a pena de prisão de 46 anos a uma médica condenada por participação em homicídios em Belo Horizonte 2018-05-10
Deixe seu comentário
Pode te interessar