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Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2018
O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações feitas no primeiro semestre deste ano contra a sonegação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte das empresas – valor 30,8% maior na comparação com o mesmo período de 2016 e 4,3% superior a 2017. Essas fiscalizações atingiram 20,4 mil estabelecimentos do País. Ou seja, trata-se do dinheiro que não foi pago aos trabalhadores.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Os advogados José Eduardo Trevisano Fontes e Henrique Garbellini Carnio observam que, além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
Valor não pode ser descontado do salário
De acordo com o advogado Rodrigo Luiz da Silva, o depósito do FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário. “O FGTS é uma obrigação do empregador que assalaria. A cada mês, junto com o pagamento dos salários, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário”, explicou Silva.
O especialista também informa que quando o dia 7 do mês cair em dia não útil, o empregador deve antecipar a guia de recolhimento do FGTS. “Não é como na maioria dos pagamentos que se prorroga para o próximo dia subsequente”, alertou. Todo dia 10 as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, segundo a Caixa.
Os trabalhadores devem acompanhar os extratos de sua conta vinculada do FGTS. “Caso o trabalhador verifique que o depósito não foi realizado em algum período, a primeira alternativa é solicitar a regularização com a empresa para que faça os recolhimentos em atraso”, informou Silva.
Prazo para pedir FGTS atrasado
O prazo prescricional para pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, que é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ou seja, o empregado que ainda estiver com o contrato de trabalho em vigência e ingressar com uma reclamação trabalhista poderá pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada dos últimos cinco anos anteriores à data da distribuição da ação.