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Mundo A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu a favor do confeiteiro que se recusou a fazer um bolo encomendado por um casal gay

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A decisão vale especificamente para este caso. (Foto: Reprodução)

Na segunda-feira (4) a Suprema Corte americana decidiu a favor de um confeiteiro cristão que se recusou a fazer um bolo para um casamento entre pessoas do mesmo sexo. O tribunal, porém, afirmou que a decisão vale especificamente para este caso e não estabeleceu os critérios segundo os quais um empresário poderia para recusar o atendimento a gays e lésbicas.

Segundo a opinião vencedora, escrita pelo juiz Anthony Kennedy, a discussão sobre em quais circunstâncias uma pessoa pode invocar princípios religiosos para desobedecer uma lei antidiscriminação deverá ficar para o futuro.

Outros casos semelhantes, incluindo o de uma florista que se recusou a fornecer arranjos a um casamento gay, ainda estão pendentes na corte.

Por 7 votos a 2, o tribunal disse que Jack Phillips, dono de uma loja de doces no Colorado, teve seu direito a liberdade religiosa — estabelecido na Primeira Emenda da Constituição — violado pela Comissão de Direitos Civis do Estado, que expressou um viés antirreligioso na decisão contra o confeiteiro.

“Independente da confluência entre os princípios da liberdade de expressão e do livre exercício da religião que existem em alguns casos, as considerações da Comissão de Direitos Civis do Colorado sobre este caso são inconsistentes com a obrigação do Estado de neutralidade religiosa. Os motivo e as razões que levaram o confeiteiro a recusar [o atendimento] foram baseados nas suas sinceras convicções e crenças”, disse Kennedy na decisão.

Em 2012, o casal Charlie Craig e Dave Mullins visitou a loja de Phillips nos subúrbios de Denver para escolher um bolo para seu casamento — que foi realizado em Massachusetts — mas o confeiteiro afirmou que não iria atender o pedido da dupla. Na ocasião, o Estado não autorizava o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com isso, eles entraram com uma reclamação na Comissão de Direitos Civis, que deu vitória ao casal. A lei do Colorado proíbe a discriminação com base em orientação sexual.

Um tribunal estadual manteve a decisão, o que abriu o caminho para a questão chegar até a Suprema Corte.

Em dezembro do ano passado, durante os argumentos orais sobre a questão, Kennedy se irritou com os comentários feitos por um dos membros da comissão do Colorado e disse que ele “não era nem tolerante e nem respeitoso com as convicções religiosas do sr. Phillips”.

O juiz usou os mesmos argumentos na decisão desta segunda. “A hostilidade da comissão foi inconsistente com a garantia da Primeira Emenda de que nossas leis devem ser aplicadas de uma maneira neutra a religião”, escreveu Kennedy.

Para ele, como Philipps teve seu direito de liberdade religiosa violado pela própria comissão do Colorado, a Suprema Corte não poderia usar o caso para fazer um debate mais amplo sobre o assunto.

“Os precedentes da Corte deixam claro que o confeiteiro, na qualidade de proprietário de uma empresa que serve o público, pode ter seu direito ao livre exercício da religião limitado por leis gerais”, escreveu ele. “Ainda assim, a delicada questão de quando o livre exercício de uma religião pode ser submetido ao poder válido do Estado precisa ser determinada em um julgamento no qual a hostilidade religiosa por parte do próprio Estado não seja um fator na balança. Essa exigência, no entanto, não foi cumprida aqui”, disse ele na decisão.

Dois dos juízes liberais, Stephen Breyer e Elena Kagan, se juntaram a opinião da maioria a favor do confeiteiro. Apenas Ruth Bader Ginsburg e Sonia Sotomayor discordaram da decisão.

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