Sábado, 16 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nessa terça-feira (12), o pedido da defesa do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa, para o arquivamento da parte da investigação conhecida como “Abin paralela” que envolve seu nome. O requerimento, apresentado pelos advogados do chefe da agência, também solicitava o cancelamento do indiciamento de Corrêa, alegando falta de base legal e de elementos concretos que sustentassem sua inclusão no inquérito.
A apuração, conduzida pela Polícia Federal (PF) e formalizada em relatório entregue em junho deste ano, aponta o uso indevido da estrutura da Abin para fins políticos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre as acusações, estão práticas de monitoramento e espionagem de adversários políticos, jornalistas e autoridades públicas, em um suposto esquema clandestino operado dentro da própria agência de inteligência. Luiz Fernando Corrêa figura entre os indiciados nesse processo.
Mais de trinta pessoas foram indiciadas e entre elas estão o vereador carioca Carlos Bolsonaro (PL) e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Veja a lista de indiciados pela “Abin paralela”:
* Carlos Nantes Bolsonaro
* Luciana de Almeida
* Alexandre Ramagem Rodrigues
* Felipe Arlotta Freitas
* Henrique César Prado Zordan
* Alexandre Ramalho Dias Ferreira
* Luiz Felipe Barros Felix
* Carlos Magno de Deus Rodrigues
* Marcelo Araújo Bormevet
* Giancarlo Gomes Rodrigues
* Frank Márcio de Oliveira
* Carlos Afonso Gomes Coelho
* Paulo Maurício Fortunato Pinto
* Erinton Lincoln Torres Pompeu
* Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves
* Marcelo Furtado
* Luiz Gustavo da Silva Mota
* Alexandre de Oliveira Pasiani
* José Matheus Salles Barros
* Mateus de Carvalho Sposito
* Richards Dyer Pozzer
* Daniel Ribeiro Lemos
* Rogério Beraldo de Almeida
* Alan Oleskoviz
* Ricardo Wright Minussi
* Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
* Lucio de Andrade Vaz Parente
* Alexandre do Nascimento Cantalice
* Victor Felismino Carneiro
* Bruno de Aguiar Faria
* Eduardo Arthur Izycki
* Rodrigo Colli
* Luiz Fernando Corrêa
* Alessandro Moretti
* Luiz Carlos Nobrega Nelson
* José Fernando Moras Chuy
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao ser provocada pela Corte, manifestou-se contrária ao arquivamento antecipado e ao acolhimento do pedido da defesa, entendendo que as investigações ainda estão em curso e carecem de uma avaliação final mais aprofundada.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da PGR e frisou que, nesta fase da investigação, não cabe ao investigado determinar ou limitar o andamento da apuração conduzida pelos órgãos competentes. “Não cabe ao investigado pretender pautar a atividade investigativa”, afirmou Moraes em seu despacho.
O magistrado acrescentou ainda que, considerando o estágio atual da investigação, com diversas diligências já executadas, qualquer tentativa de arquivamento seria precipitada. “Em mesmo contexto, estando a investigação em regular andamento, com diversas diligências já realizadas, eventual arquivamento seria absolutamente prematuro, conforme ressaltou a Procuradoria-Geral da República”, destacou.
Em sua manifestação ao STF, a defesa de Corrêa afirmou que o indiciamento é “ilegal” e “carente de fundamentação fática”. Os advogados alegaram que o diretor-geral da Abin teria atuado com “higidez e legalidade” no cargo, e argumentaram que as conclusões apresentadas pela PF são “carentes de qualquer sentido lógico”. Apesar da tentativa de afastar seu cliente da investigação, o pedido não foi acolhido pelo Supremo, que seguirá acompanhando a apuração sob a análise da PGR.