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Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2015
A Índia tem uma das menores taxas de divórcio do mundo, mas fins de casamento têm se tornado mais comuns. Especialistas dizem que a maioria dos casos de divórcio no país ocorrem por razões citadas legalmente como “abuso” ou “crueldade”. Mas o que constitui tal abuso é objeto de debate, especialmente na hora de avaliar os danos psicológicos causados a alguma das partes durante o casamento.
A Corte Suprema indiana estabelece que não existem parâmetros fixos para determinar a chamada crueldade mental. E, por causa das amplas definições legais para isso, tribunais indianos acabaram tendo de analisar uma série de interpretações bizarras sobre o que constitui o abuso psicológico. E os exemplos são curiosos.
Um casamento sem sexo é um motivo global para divórcios. Mas, no ano passado, um homem em Mumbai pediu a separação com base no argumento de que sua mulher queria “transar demais”.
Na petição, o homem disse que sua mulher tinha um apetite sexual incontrolável desde que tinham se casado, em 2012. E alegou ter sido forçado a manter relações sexuais mesmo quando estava doente – segundo ele, a mulher ameaçava transar com outros homens quando ele se recusava a atender seus desejos.
O homem disse que o “comportamento cruel e autocrático” da esposa tornou difícil a convivência. O tribunal decidiu em seu favor e concedeu o divórcio, depois de a mulher não comparecer à audiência para rebater as acusações.
Trauma da acne
Casamentos arranjados são comuns na Índia, e em 2002 um homem conseguiu a anulação do seu com o argumento de ter ficado traumatizado com a acne de sua mulher. Em sua petição, o homem disse que as espinhas e cravos no rosto da mulher até o tinham impedido de “consumar” o matrimônio, em 1998.
Um tribunal de Mumbai deu ganho de causa ao homem, observando que, embora a condição da mulher fosse um problema para ela, era também traumática para o marido. A corte considerou ainda que a “mulher enganou o homem ao não revelar que tinha uma doença de pele”.
Isso mesmo depois de um parecer do médico da mulher, estabelecendo que a condição era tratável e não afetaria a vida sexual do casal.