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Política Acordo da Advocacia-Geral da União prevê indenização de R$ 1,7 milhão à família de tesoureiro do PT morto após discussão política

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Câmera registra momento em que apoiador de Bolsonaro invadiu festa e matou guarda municipal que era tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu.

Foto: Reprodução
Câmera registra momento em que apoiador de Bolsonaro invadiu festa e matou guarda municipal que era tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu. (Foto: Reprodução)

A Advocacia-Geral da União (AGU) fechou um acordo que prevê o pagamento de R$ 1,7 milhão à companheira e aos quatro filhos de Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT, assassinado pelo agente penitenciário Jorge Guaranho em julho de 2022. Arruda foi morto na própria festa de aniversário.

O acordo foi validado nesta quarta-feira (7) pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR).

O entendimento sobre a indenização leva em conta que o autor do crime se valeu da condição de agente público para acessar o local da festa e efetuar o disparo utilizando uma arma de propriedade da União.

Para se chegar ao valor, levou-se em conta danos morais e a pensão devida aos filhos.

O acordo ocorre após familiares entrarem com uma ação para cobrar a indenização da União pelo crime. A ex-mulher de Marcelo também move uma ação pedindo indenização, mas o caso ainda não teve decisão.

A AGU deve acionar a Justiça pedindo que o policial seja condenado a ressarcir os cofres púbicos pelos valores pagos pela União.

Discussão política

Em 9 de julho, Arruda foi baleado por Jorge Guaranho durante as comemorações do aniversário que tinha como tema o Partido dos Trabalhadores (PT) e o presidente Lula. Ao ser atingido pelo policial, o petista revidou e baleou o agente penitenciário.

Marcelo Arruda não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. Guaranho sobreviveu e ficou um mês internado no hospital.

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1 Comentário
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Paulo Du Bois
8 de fevereiro de 2024 13:24

Se fosse ao contrário, não receberia nada e ainda teria que pagar porque foi morto. A farra com o dinheiro público continua leve e solta. Quem matou, não o fez em exercício do serviço público e o Estado não pode ser condenado só porque a AGU quer dar uma de boazinha com a companheirada.

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