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Acordo qualifica pagamento a produtores gaúchos de arroz que reduzem emissão de gases poluentes

Medida foi assinada em conjunto pelo governo gaúcho e Ministério Público. (Foto: Terdag Media)

No Rio Grande do Sul, produzir arroz com práticas que ajudam a reduzir emissões de gases do efeito-estufa passará a gerar remuneração calculada conforme os resultados ambientais alcançados. É o que prevê um acordo recém-firmado entre governo gaúcho e Ministério Público para aprimorar o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), vinculado aos selos “Ouro” e “Prata” do Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga).

O Estado também se comprometeu a retificar e publicar o edital específico em até 30 dias. A nova metodologia decorre de uma ação civil pública conduzida pela titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Annelise Monteiro Steigleder.

A compensação financeira deixará de considerar apenas a área certificada, passando a ser calculada com base no volume de emissões de poluentes evitadas em cada propriedade. O dispositivo foi desenvolvido com apoio do professor Cimélio Bayer, do Departamento de Solos da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O acordo prevê, ainda, a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades participantes. E determina que os pagamentos sejam efeturados somente após a regularização de eventuais inconformidades ambientais, quando cabível.

Além da promotora Annelise Steigleder e do professor Cimélio Bayer, assinaram o documento a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), Isa Carla Osterkamp, seu adjunto Marcelo Camardelli Rosa, os procuradores estaduais Felipe Lemons Moreira e Patrícia Maldaner Cibils. Também consta a rubrica do presidente do Irga, Alexandre Velho.

Legislação

O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo inovador que remunera e incentiva quem protege a natureza. Em vez de focar apenas em multas ou punições, transforma a conservação ambiental em atividade economicamente viável.

A operação envolve transação voluntária e baseada no princípio do “provedor–recebedor”. O provedor são produtores rurais, agricultores familiares, comunidades tradicionais ou povos indígenas realizam ações práticas de preservação. Já o pagador abrange governos, empresas privadas, ONGs e fundos filantrópicos que transferem recursos financeiros em troca desse serviço.

São exemplos desse tipo de prática sustentável abrangida pela iniciativa a segurança hídrica (preservação de nascentes e matas ciliares que garantem água limpa para as cidades), regulação climática (manutenção de florestas em pé e restauração de biomas para sequestro de carbono) e conservação da biodiversidade (proteção de habitats que abrigam polinizadores essenciais para a própria agricultura).

O mecanismo ganhou enorme força e segurança jurídica no Brasil com a aprovação da Lei Federal nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Essa lei garante incentivos fiscais (como a isenção de impostos sobre os valores recebidos do PSA) e criou o Cadastro Nacional de PSA para dar transparência aos projetos. Além do âmbito federal, existem dezenas de iniciativas municipais e estaduais de sucesso espalhadas pelo País.

No Rio Grande do Sul, há o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), formalizado por meio do decreto estadual nº 56.640/2022. Este foi atualiado pelo decreto estadual nº 57.065/2023, alinhando incentivos à preservação no território gaúcho.

(Marcello Campos)

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