Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 19 de novembro de 2017
Nos 2.645 dias em que foi governador do Rio de Janeiro, de janeiro de 2007 a abril de 2014 (87 meses), Sérgio Cabral praticou um ato criminoso a cada dois dias. De acordo com as denúncias do MPF (Ministério Público Federal), descritas em 16 processos, o peemedebista cometeu 1.494 crimes.
Ao todo, foram 312 atos de lavagem de ativos, 275 de lavagem de dinheiro, 68 crimes de evasão de divisas e 719 de corrupção passiva, além de quatro fraudes de licitação, um crime contra a ordem econômica e um por formação de quadrilha (ou organização criminosa).
Na última sexta-feira, ele completou o primeiro dos 72 anos de pena de reclusão a que foi condenado em apenas três processos – período que ele não deve cumprir, devido à sua idade (54 anos) e porque a legislação brasileira não permite que ninguém passe mais do que 30 anos atrás das grades.
Quando foi preso, muitos apostavam que ele não passaria o Natal na cadeia. Mas não foi o que aconteceu. A Operação Calicute, o desdobramento fluminense da Lava-Jato, resultou em uma série de ações, a partir de documentos apreendidos e da colaboração de delatores, com dados que foram se desdobrando e formando o maior conjunto de provas contra apenas um réu.
Quando a Calicute foi deflagrada, o foco da investigação era a corrupção no setor de obras. Mas uma conversa interceptada entre Fanny Regina da Silva Maia, tia de Adriana Ancelmo (mulher de Cabral), e seu marido, Pedro Henrique da Silva Maia, logo após a prisão do ex-governador, indicava que isso era apenas o fio da meada.
O MPF e a PF (Polícia Federal) não mexeram só na área da Saúde, mas também na dos Transportes, e então vieram as operações Eficiência, Mascate, Hic et Ubique, Saqueador, Fatura Exposta, Tolypeutes e a Ponto Final. Em todas elas, o nome de Cabral surgia como líder do organização criminosa.
Mas Cabral não colecionou apenas derrotas nesse período e mostrou que ainda tem um enorme prestígio. Em maio, a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) reformou uma cadeia e equipou com os confortáveis colchões que serviram aos atletas olímpicos, para abrigar o ex-governador e seus cúmplices. Até mesmo uma cinemateca estava sendo montada na prisão, mas o mimo foi frustrado por denúncias de fraude na doação dos equipamentos.
O ex-governador também confrontou o juiz federal Marcelo Bretas durante audiência, fazendo, inclusive, citações à família do magistrado. Por causa do episódio, a Justiça Federal determinou a transferência de Cabral para um presídio federal. Porém, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a transferência, mantendo Cabral no seu reduto, em Benfica.
Condenações
A primeira condenação de Sérgio Cabral foi em junho de 2017. O juiz Sérgio Moro, de Curitiba, sentenciou Cabral a 14 anos e 2 meses de reclusão, por recebimento de R$ 2,7 milhões em propina da Andrade Gutierrez, para que a construtora assinasse contrato de terraplanagem do Comperj.
Em setembro, o juiz federal Marcelo Bretas condenou Cabral a 45 anos e 2 meses de prisão, pelos seguintes crimes: cobrar 5% de propina da Andrade Gutierrez, além da “mordida” de 1% da chamada “taxa de oxigênio” (apelido dado pelos próprios operadores do esquema de corrupção), em troca da concessão de obras e serviços como a expansão do metrô.
Pesou, ainda, a reforma do estádio Maracanã, a construção do Mergulhão de Caxias, a urbanização do Complexo de Manguinhos e a construção do Arco Metropolitano. Cabral foi condenado pela terceira vez em outubro, a 13 anos de prisão, pelo juiz Bretas, por lavagem de ativos.
O outro lado
O advogado de Cabral, Rodrigo Roca, disse que a denúncia é uma versão: “Muitas das denúncias são feitas sem qualquer fundamento, senão não seriam julgadas improcedentes. Não é porque está em uma denúncia que é verdadeiro. Pelo menos não necessariamente verdadeiro”.
Em relação aos números, ele foi taxativo. “Isso é um cálculo que o Ministério Público Federal fez por sua conta e risco. Na suposta corrupção, pegaram um valor, que na versão acusatória teria sido quitado em parcelas, e entenderam que cada uma dessas parcelas era um crime autônomo, ai chegou a essa conta absurda. Evidentemente que isso é errado. É evidente que uma compra parcelada, fazendo um paralelo, não vai modificar o valor. O valor é um só. O objeto adquirido é um só.”