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Brasil Acusado de ser o mentor de um estupro coletivo de adolescentes no Piauí é condenado a cem anos de prisão

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O crime bárbaro ocorreu no dia 27 de maio de 2015, quando quatro amigas foram tirar fotos no Morro do Garroto e acabaram atacadas pelos homens. (Foto: Banco de Dados)

Acusado de ser o mentor do estupro coletivo de quatro adolescentes em Castelo do Piauí, no Norte do Piauí, Adão José Sousa da Silva, 43 anos, foi condenado a cem anos e oito meses de prisão em regime fechado, em julgamento iniciado na terça-feira (27) e concluído na madrugada desta quarta-feira (28). Três vítimas foram ouvidas. A quarta jovem estuprada, Danielly Rodrigues Feitosa, de 17 anos, morreu em decorrência do crime.

O veredicto considerando o réu culpado foi lido pelo juiz Leonardo Brasileiros por volta das 4h, após reunião dos jurados na sala secreta por mais de duas horas. A demora ocorreu pela quantidade de crimes imputados ao réu.

O crime bárbaro ocorreu no dia 27 de maio de 2015, quando quatro amigas foram tirar fotos no Morro do Garroto, um dos pontos turísticos do município, e acabaram atacadas por Silva e quatro adolescentes, segundo a acusação.

O júri popular aconteceu no Fórum de Castelo do Piauí, e a maioria dos jurados – cinco mulheres e dois homens – entendeu que Silva tanto participou do crime como também comandou o grupo de quatro adolescentes para estuprar, agredir, torturar e tentar matar as garotas.

O Ministério Público Estadual pediu a condenação de Silva a 151 anos em regime fechado. Ele foi denunciado pelos crimes de porte ilegal de arma, estupro qualificado (contra menor de 18 anos), homicídio com cinco qualificadoras (motivo torpe, tortura acometida por meio cruel, impossibilidade de defesa das vitimas, ocultação do crime de estupro e feminicídio), tentativa de homicídio, corrupção de menores e associação criminosa com aumento de pena por envolvimento de menores.

O julgamento ocorreu a portas fechadas por se tratar de crime envolvendo vítimas e autores com idade inferior a 18 anos. Silva é o único adulto acusado de participar do crime. Ele estava detido preventivamente na Casa de Detenção Provisória de Altos, na Região Metropolitana de Teresina. O homem negou a participação no crime e disse que não estava na cidade na ocasião. Entretanto, um dos menores contou à polícia que ele estava com o grupo quando avistou as garotas chegarem ao Morro do Garroto.

Durante o julgamento, o município de Castelo do Piauí contou com reforço policial, pois o crime chocou a população, e uma multidão se aglomerou na frente do fórum até a divulgação da sentença. Além das três vítimas que foram ouvidas no julgamento, cinco testemunhas de defesa e três de acusação prestaram depoimento.

Adolescentes condenados

Os quatro adolescentes acusados do crime estão apreendidos na Unidade de Internamento em Teresina. Eles foram condenados pelo juiz Antônio Lopes, da 2ª da Vara da Infância e da Juventude de Teresina (PI), a três anos de internação.

Três dos jovens são também acusados de assassinar o adolescente G.V.S., 17, que foi morto por espancamento enquanto estava internado no CEM (Centro Educacional Masculino) no dia 17 de julho cumprindo medida socioeducativa. Ele foi o delator do grupo e morreu em consequência dos socos e pontapés que levou quando estava dividindo o mesmo alojamento com os outros três adolescentes dois dias depois de eles serem condenados por atos infracionais análogos a estupros e a homicídio cometido contra as quatro garotas.

Com a condenação pelo novo assassinato, os dois adolescentes de 15 anos ficarão até seis anos privados de liberdade relativos à condenação de três anos dos atos infracionais cometidos em Castelo do Piauí e três anos sobre o assassinato de G.V.S. O adolescente de 17 anos só poderá ficar cinco anos recluso relativos às duas sentenças condenatórias porque deverá ser liberado aos 21 anos de idade.

O prazo limite de internação é de três anos por cada condenação, porém, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), caso haja acúmulo de medidas, o infrator deverá ser posto em liberdade no dia que completar 21 anos de idade, sem necessidade de provar que a ressocialização do menor infrator foi conseguida.

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