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Política Acusar Bolsonaro pelo 8 de Janeiro é sacramentar a politização da Justiça, diz defesa do ex-presidente

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Para o advogado de Bolsonaro, se a denúncia for aceita, os ministros do STF estarão agindo politicamente. (Foto: Reprodução)

Na reta final dos preparativos para o julgamento da denúncia do golpe que ocorrerá nesta terça-feira (25), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado criminalista Paulo Amador da Cunha Bueno, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o nome mais importante entre os 34 acusados, defende que não há provas para justificar o recebimento das acusações. Para o advogado, se a denúncia for aceita, os ministros do STF estarão agindo politicamente.

“Em quase dois anos de investigação, buscou-se por toda sorte de meios algum elemento que pudesse conectá-lo ao episódio do 8 de Janeiro. Não conseguiram justamente porque o presidente não teve qualquer participação, ainda que a título de inspiração ou incitação. Acusá-lo por tal episódio é sacramentar que estamos diante de um caso totalmente pavimentado pelo lamentável binômio da judicialização da política e politização da Justiça”, afirma Cunha Bueno em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

O criminalista avalia que a “variável política” está gravitando ao redor do julgamento. É a primeira vez que se tem notícia de uma tentativa de golpe de Estado desde a redemocratização. Cunha Bueno lembra que Bolsonaro mantém “inegável capacidade eleitoral” e alerta que, se o STF não agir com “máxima transparência e legalidade” na condução do caso, o julgamento “será sempre lembrado como uma nódoa a estigmatizar nossa história jurídica e política”.

“Qualquer processo reclama credibilidade e essa vem só e somente com a rigorosa observância às garantias que devem presidir o andamento processual. Prescindir disso é impor feridas a um processo em que, ao final, o sentimento não será de que houve justiça, mas justamente o inverso”, afirma.

Paulo Amador Bueno coordena a estratégia de defesa do ex-presidente ao lado dos advogados Celso Vilardi e Daniel Tesser. A defesa vem questionando diversos aspectos processuais, como o julgamento na Primeira Turma e não no plenário do STF. Pelo regimento interno do Supremo, ações penais são julgadas nas turmas, para desafogar o plenário e deixá-lo livre para decidir sobre controvérsias constitucionais. Os advogados de Bolsonaro defendem, no entanto, que a regra não se aplica a presidentes e, por extensão, a ex-presidentes. “Essa questão é extremamente sensível, na medida em que fere o chamado princípio do juiz natural criando, por via de efeito lógica, um juízo de exceção.”

O julgamento nesta terça será o primeiro round de uma disputa que opõe o ministro relator, Alexandre de Moraes, constantemente alvo de críticas por adotar um rito rigoroso na condução das investigações do 8 de Janeiro, ao ex-presidente e seus experientes advogados. A própria participação de Alexandre de Moraes na votação é alvo de questionamentos. Para Cunha Bueno, há uma “evidente confusão entre a figura de vítima de uma suposta trama, que é o mérito em si da acusação, e de juiz relator da própria causa”.

Os advogados do ex-presidente também defendem que devem ser aplicadas ao caso as regras do juiz de garantias, que preveem a divisão dos processos criminais entre dois magistrados, um responsável por conduzir a fase pré-processual e outro por analisar as provas reunidas e julgar a ação.

Os processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal não estão sujeitos à sistemática do juiz de garantias, mas Cunha Bueno defende que, por ter tomado decisões “bastante significativas” durante a investigação, como ordens de busca e apreensão, prisões preventivas e quebras de sigilo e a homologação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes criou um “estado de coisas em que efetivamente irá participar do julgamento daquilo que diretamente investigou”.

“Esse protagonismo em ambas as fases fere o nosso sistema legal, que exige o distanciamento dessas funções, justamente para conferir isenção e credibilidade ao processo”, argumenta o advogado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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