Sábado, 20 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Adesão ao saque-aniversário do FGTS começa nesta terça-feira

Compartilhe esta notícia:

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem comunicar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (1º). No entanto, ainda não foi informado como deverá ser feita essa adesão.

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.

Confira o calendário abaixo:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
  • Em 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$500, que já começou e vai até o dia 31 de março de 2020. Ele só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao “saque-rescisão”, sem poder retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Em caso de reconsideração, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Entretanto, a migração só poderá ocorrer dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Por exemplo, se o contribuinte optar pelo saque-aniversário nesta terça, só poderá retornar para o saque-rescisão em 1º de outubro de 2021.

Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa, ou seja, não será possível sacar todos os recursos referentes àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Isso significa que o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, caso o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido, poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. Na opção de aniversário, o contribuinte continua tendo direito à retirada para pagamento de casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, além das outras hipóteses previstas em lei para o saque.

tags: Brasil

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Gilmar Mendes determina suspensão do caso Queiroz a pedido de Flávio Bolsonaro
Vereador de Porto Alegre é preso suspeito de extorquir assessores
https://www.osul.com.br/adesao-ao-saque-aniversario-do-fgts-comeca-hoje/ Adesão ao saque-aniversário do FGTS começa nesta terça-feira 2019-10-01
Deixe seu comentário
Pode te interessar