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Geral Adolescentes: decreto do ECA Digital proíbe rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações com apelo emocional em redes sociais

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As medidas estão no decreto produzido pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública para regulamentar o ECA Digital. (Foto: Freepik)

Redes sociais que operam no Brasil serão obrigadas a abandonar o uso de recursos que possam prender a atenção de crianças e adolescentes, como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos.

Essas medidas estão no decreto produzido pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública para regulamentar o ECA Digital. A Folha teve acesso a seus principais pontos. O documento deve ser assinado pelo presidente Lula nesta terça-feira (17), quando a lei passa a valer. Um evento foi marcado para as 11h, no Palácio do Planalto.

O texto ainda proíbe todos os tipos de técnicas que explorem fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens, criando falso senso de urgência e usando pressão emocional ou gatilhos de recompensa para mantê-los online. Nessa linha, ele veta o disparo de notificações com o intuito de levar usuários de volta aos aplicativos.

O ECA Digital busca reduzir casos de violência, assédio e exploração de menores na internet. A lei prevê que empresas de tecnologia adotem mecanismos capazes de identificar a idade dos usuários, reforcem sistemas de moderação e implementem ferramentas capazes de detectar comportamentos de risco antes de denúncias formais.

A implementação, no entanto, será escalonada e pode levar meses, já que a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) expedirá diretrizes após a publicação do decreto. Caberá à agência, por exemplo, definir quando a proibição da rolagem infinita e da reprodução automática de vídeos entra em vigor

O texto do ministério também veta a publicidade personalizada para crianças. Plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental desse público (gostos, histórico, tempo de tela) para direcionar anúncios. Também ficam proibidas técnicas de análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins comerciais.

“Esses são elementos que dão mais granularidade ao artigo que trata das medidas que as plataformas precisam adotar para não estimular o vício. Nesse sentido, parecem muito bem-vindos”, diz Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana.

Para ela, as práticas de funcionamento vetadas tendem a levar usuários a um comportamento de dependência. “Esse risco existe para todos, mas, quando se trata de crianças e adolescentes, a probabilidade de desenvolvimento de padrões de uso compulsivo é significativamente maior.”

O grupo Meta, dono do Instagram e do Facebook, diz que já conta desde 2024 com uma experiência específica para usuários de 13 a 17 anos, as chamadas Contas de Adolescente. Elas têm configurações mais restritas por padrão que incluem avisos de limite diário de tempo após 60 minutos de uso do Instagram e o modo descanso, que desativa notificações durante a noite automaticamente.

“Estamos incorporando recursos às Contas de Adolescente no Brasil para cumprimento do ECA Digital, e compartilharemos avanços adicionais que vierem a ser adotados na medida em que forem implementados”, informou a empresa.

Para quem investiga crimes digitais, o impacto das novas regras dependerá de como e quando as plataformas vão aplicá-las na prática.

“Fica difícil um posicionamento antes que seja feita a total implementação das mudanças. Ocorre que os autores desses crimes já utilizam perfis fakes e sabem burlar os sistemas, mas prefiro ser otimista e acreditar que, diante das dificuldades implementadas, os crimes diminuam”, afirma a delegada Lisandréa Salvariego Colabuono, chefe do Noad (Núcleo de Observação e Análise Digital) da Polícia Civil de São Paulo.

A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, por exemplo, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei. A definição dos requisitos técnicos caberá à ANPD, que deverá estabelecer critérios para garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas de checagem etária, como quais tecnologias poderão ser utilizadas e de que forma os dados dos usuários deverão ser protegidos.

A delegada aponta que um dos principais entraves atuais está na comunicação entre plataformas digitais e autoridades. “Hoje a plataforma fornece o que quer e quando quer, não há um prazo para isso e nem quais dados devem ser fornecidos imediatamente”. Em situações de risco imediato, diz ela, a demora pode comprometer a proteção da vítima.

Ela defende ainda que o enfrentamento da violência digital não pode ficar restrito ao trabalho policial. “É preciso que esse tema chegue nas escolas, igrejas, na sociedade como um todo. Ninguém terá sucesso se combater isso de forma isolada. Segurança, educação e saúde devem estar unidas nesse propósito.”

Especialistas afirmam que a exigência de verificação de idade tenta enfrentar uma fragilidade histórica da internet: crianças e adolescentes conseguem acessar ambientes digitais com poucas barreiras efetivas.

Para o advogado Gonçalo Adão de Arruda Santos, especialista em perícia digital, já existem tecnologias capazes de melhorar esse controle, embora nenhuma seja totalmente infalível. “A autodeclaração é frágil e facilmente burlada. Já métodos biométricos ou documentais são mais confiáveis, mas levantam discussões importantes sobre privacidade e proteção de dados.”

Do ponto de vista jurídico, a exigência representa uma adaptação das regras de proteção à infância ao ambiente digital, afirma Leilah Luahnda Gomes de Almeida, doutora em ciências jurídicas e sociais.

Para organizações da sociedade civil, a legislação representa uma mudança na forma de responsabilizar empresas de tecnologia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

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