Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2017
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que está atuando na defesa do empresário Joesley Batista e Ricardo Saud afirmou nesse domingo que a proposta de “quebra unilateral” da delação premiada dos executivos gera insegurança para todos os delatores. Em nota, o advogado disse que Joesley e Saud “cumpriram rigorosamente tudo o que lhes era imposto” e que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não pode “agir com falta de lealdade e, insinuar que o acordo de delação foi descumprido”.
Joesley e Saud se entregaram no início da tarde desse domingo na sede da Polícia Federal, em São Paulo. Os dois tiveram a prisão decretada pelo ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal). Em outra nota, a defesa afirmou que Joesley e Saud não mentiram e nem omitiram informações no processo que levou ao acordo de colaboração premiada e que estão cumprindo o acordo.
“Em todos os processos de colaboração, os colaboradores entregam os anexos e as provas à Procuradoria e depois são chamados a depor. Nesse caso, Joesley Batista e Ricardo Saud ainda não foram ouvidos”, escreveu a defesa em nota.
Segundo a nota, no dia 31 de agosto além dos áudios, foi entregue uma série de anexos complementares, e os dois ainda estão à espera de serem chamados para serem ouvidos. O pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sexta-feira (8). Além de Joesley e Saud, Janot pediu a prisão do ex-procurador da República Marcelo Miller, mas Fachin negou ao dizer que não são “consistentes” os indícios de que ele tenha sido “cooptado” por organização criminosa.
Repúdio
Em nota, a defesa de Miller afirma que ele “repudia veementemente o conteúdo fantasioso e ofensivo das menções ao seu nome nas gravações divulgadas na imprensa e reitera que jamais fez jogo duplo ou agiu contra a lei”, diz o texto.
Com as prisões, o acordo de delação premiada firmado entre a JBS/Friboi e a Procuradoria-Geral da República está parcialmente suspenso e pode ser rescindido. Isto porque o termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas. (G1)