Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2017
Os atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, são invioláveis. Entretanto, tal imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa, contra a honra de pessoas envolvidas no processo. Com base nisso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS confirmou a sentença que condenou um advogado a pagar 20 mil reais a um juiz a título de danos morais.
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